sexta-feira, dezembro 12, 2003

Imposto Municipal de Imóveis

O regime transitório prevê a capitalização da renda anual pela aplicação do factor 12, enquanto o regime geral prevê a actualização do valor tributável com base em coeficientes de desvalorização da moeda ajustado pela variação temporal dos preços de mercado imobilíariário nas diferentes zonas do país, estabelecidos até um máximo de 44,21.

Para beneficiar do regime transitório, é preciso entregar cópia do contrato de arrendamento.

Não existindo contrato deverá ser entregue cópia dos recibos de renda (Dezembro de 2001 e Setembro de 2003).

Os recibos ou os canhotos só serão considerados prova suficiente se identificarem o inquilino, o mês e o valor da renda, o artigo matricial ou, em alternativa a identificação da localização do prédio.

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