sexta-feira, outubro 07, 2005

Esclarecimentos de Sampaio.

"O Presidente da República, Jorge Sampaio, esclareceu hoje que a inversão do ónus da prova deveria ser aplicada a «medidas de natureza fiscal e de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção». O esclarecimento do Presidente surge depois de uma audiência concedida hoje ao bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que afirmou discordar da aplicação da inversão do ónus da prova aos crimes do Código Penal.

«Como regra que não se pode aplicar a inversão do ónus da prova em nenhum crime. Se a intenção for inverter o ónus da prova em qualquer crime do Código Penal, tendo o arguido a obrigação de demonstrar que não o cometeu, somos contra», afirmou Rogério Alves, após a reunião com o Presidente sobre a situação na justiça. Na nota, o Presidente da República considerou que as suas palavras provocaram algumas dúvidas e esclareceu que o que está em causa «é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e
redistribuição do ónus da prova em matéria penal».

Expresso.

Comentário: Refere o Prof. Germano Marques da Silva, "definido o objecto do processo pela acusação e delimitado consequentemente o objecto do julgamento, o tribunal deve procurar a reconstrução histórica dos factos, deve procurar por todos os meios processualmente admissíveis alcançar a verdade histórica, independentemente ou para além da contribuição da acusação e da defesa; contrariamente ao que sucede no processo civil, não existe no processo penal ónus da prova. O tribunal pode e deve ordenar oficiosamente toda a produção de prova que entenda por necessária ou conveniente para a descoberta da verdade" - in "Curso de Processo Penal", Vol. I, pág. 75.

"Dez anos de Sampaio foram suficientes para criar um mercado emergente: o dos analistas políticos especializados em tudo que sai do Palácio de Belém – e reparem que se trata de um trabalho a tempo inteiro. Sempre que Jorge Sampaio fala, é preciso interpretar o que ele pensa. (ler aqui)


Uma ideia: que tal, para começar, aplicar as leis já existentes?

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