Mafiosos.
"Na memorável cena de abertura de “O Padrinho”, Don Vito Corleone recebe no seu escritório o personagem Bonasera que vai pedir-lhe “justiça” para com os violadores da filha, condenados em tribunal a dois anos de cadeia com pena suspensa.
Bonasera está disposto a pagar pelo favor mas Corleone, depois de dar ao visitante uma lição sobre amizade e respeito, promete-lhe aceder ao pedido como uma lembrança do dia do casamento da filha e despede-o com uma frase: “Um dia, e esse dia pode nunca chegar, eu vou chamar-te para me fazeres um serviço”. E aqui está a essência das relações de tipo mafioso. Um favor paga-se, mais tarde ou mais cedo, sem prazo e sob simples contrato da palavra e da honra, com outro favor.
Há um caso de suspeita de corrupção pendente no Departamento Central de Investigação e Acção Penal no qual um determinado decisor e a respectiva família receberam uma volta ao mundo e um mês de férias num ‘resort’ de luxo no Algarve. O caso, porém, não apresenta contrapartidas imediatas da generosa oferta. E, embora a justiça admita que o corruptor “vai oferecendo e a qualquer momento tem a retribuição”, não há nada a fazer. A lei penal portuguesa exige a prova de contrapartidas imediatas para que se verifique o crime de corrupção. A questão e o exemplo foram apresentados pela directora do DCIAP, para ilustrar a tese de que a lei, em Portugal, é um dos entraves ao combate à corrupção. A directora do DCIAP considerou o caso como exemplar do ‘modus operandi’ de “tipo mafioso”.
Pela lei portuguesa nem com provas e testemunhas haveria maneira de chegar a Don Vito. É que “o dia” chegou anos depois, quando Santino Corleone foi assassinado e o Padrinho pediu finalmente a contrapartida ao cangalheiro Bonasera: que fizesse do corpo mutilado do filho mais velho um cadáver apresentável."
João Paulo Guerra
Bonasera está disposto a pagar pelo favor mas Corleone, depois de dar ao visitante uma lição sobre amizade e respeito, promete-lhe aceder ao pedido como uma lembrança do dia do casamento da filha e despede-o com uma frase: “Um dia, e esse dia pode nunca chegar, eu vou chamar-te para me fazeres um serviço”. E aqui está a essência das relações de tipo mafioso. Um favor paga-se, mais tarde ou mais cedo, sem prazo e sob simples contrato da palavra e da honra, com outro favor.
Há um caso de suspeita de corrupção pendente no Departamento Central de Investigação e Acção Penal no qual um determinado decisor e a respectiva família receberam uma volta ao mundo e um mês de férias num ‘resort’ de luxo no Algarve. O caso, porém, não apresenta contrapartidas imediatas da generosa oferta. E, embora a justiça admita que o corruptor “vai oferecendo e a qualquer momento tem a retribuição”, não há nada a fazer. A lei penal portuguesa exige a prova de contrapartidas imediatas para que se verifique o crime de corrupção. A questão e o exemplo foram apresentados pela directora do DCIAP, para ilustrar a tese de que a lei, em Portugal, é um dos entraves ao combate à corrupção. A directora do DCIAP considerou o caso como exemplar do ‘modus operandi’ de “tipo mafioso”.
Pela lei portuguesa nem com provas e testemunhas haveria maneira de chegar a Don Vito. É que “o dia” chegou anos depois, quando Santino Corleone foi assassinado e o Padrinho pediu finalmente a contrapartida ao cangalheiro Bonasera: que fizesse do corpo mutilado do filho mais velho um cadáver apresentável."
João Paulo Guerra
2 Comments:
Este texto parece-me elogioso para a máfia. Era esse o objectivo?
Lendo o que acíma escreve.Veio-me ao pensamento;a palavra"corporacao".Isto há coisas!
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