"Os jogadores profissionais de futebol vão pagar, a partir deste ano, IRS sobre 100 por cento dos seus rendimentos. Este é o resultado prático do fim do regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos, previsto no artigo 3-A do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que consagrava a hipótese dos desportistas optarem por duas formas de tributação: ou o englobamento dos rendimentos auferidos exclusivamente na sua actividade desportiva, e neste caso as taxas só incidiriam sobre uma percentagem desse rendimento; ou através de tributação autónoma, mediante a aplicação da taxa e parcela a abater correspondentes a 60 por cento das taxas aplicáveis aos restantes contribuintes (mais aqui)."
Muito comovente. E como vão as finanças determinar o rendimento total dos jogadores quando existem vários contratos, sendo que alguns são restritos ao conhecimento do clube / jogador?
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