segunda-feira, março 14, 2005

Pois pois.

"Vários autarcas acumulam a reforma da actividade profissional com o salário de presidente de câmara, aproveitando uma disposição da lei que lhes permite beneficiar desse estatuto, duplicar o tempo de serviço camarário de seis para 12 anos e de 10 para 20 anos para a obtenção da pensão da Segurança Social e reformarem-se aos 30 anos de serviço. O próprio presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) reconheceu ontem ao Correio da Manhã que “existem vários casos desses”, mas salvaguarda que “a legislação não nos beneficia em nada”. Fernando Ruas admite que “o único benefício discutível é que os autarcas, a partir dos 30 anos de trabalho, podem reformar-se”, quando o regime geral estabelece um período de 36 anos de trabalho para os trabalhadores e o estatuto político permite que os deputados se reformem ao fim de 12 anos."

CM.
Ainda bem que a legislação não os beneficia. É natural que as leis, sendo feitas por políticas, não os beneficiem. É uma questão de honra que eles insistem em manter.

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