O rabo do gato
"Mudar um pouco. Um pouco, não, um pouquinho. O pouquinho necessário e suficiente para que tudo fique na mesma.
A talhe da foice roçadoira sobre as reformas douradas dos gestores de empresas públicas, via Privado (Público já foi, agora a quase totalidade dos artigos são a pagar...). A situação de abuso ostensivo anda na boca do povo e é preciso fazer qualquer coisa que o engane e o distraia do prurido da convicção. Estuda-se o caso para criar um solução engenhosa para portuguesver. E descobre-se uma solução:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, publicada ontem no Diário da República n.192 Série I-B de 6-10-2005:
A talhe da foice roçadoira sobre as reformas douradas dos gestores de empresas públicas, via Privado (Público já foi, agora a quase totalidade dos artigos são a pagar...). A situação de abuso ostensivo anda na boca do povo e é preciso fazer qualquer coisa que o engane e o distraia do prurido da convicção. Estuda-se o caso para criar um solução engenhosa para portuguesver. E descobre-se uma solução:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, publicada ontem no Diário da República n.192 Série I-B de 6-10-2005:
"8- Determinar que (...) o valor acumulado dos benefícios auferidos pelos membros dos órgãos de direcção de empresas públicas, ao abrigo dos respectivos regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma, não pode, em caso algum, exceder a remuneração mais elevada auferida, no activo, pelos colaboradores da mesma empresa."
Portanto, basta aumentar o salário mais elevado dos colaboradores no activo para que o valor da reforma possa crescer...
"9- (...) as empresas públicas devem divulgar, nos seus relatórios de gestão, o elenco completo das remunerações principais e acessórias, incluindo todos os complementos remuneratórios em dinheiro ou em espécie, auferidos pelos membros dos respectivos órgãos de direcção, bem como os regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma de que os mesmo beneficiem e o valor dos encargos deles decorrentes para e mesma empresa em cada exercício".
Parece que esta política de divulgação não abrange o Conselho de Administração do Banco de Portugal, governado pelo senhor Transparência.
Do amigo António do Portugal Profundo.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home