quinta-feira, outubro 06, 2005

Recurso judicial.

"O recurso do Ministério Público entrou no tribunal na segunda-feira e ontem mesmo Fátima Felgueiras pediu para que esse recurso não seja aceite. Artur Marques, o advogado da autarca com o mandato suspenso, diz que o "recurso não é admissível" porque, de acordo com o Código Penal, só é possível recorrer quando se aplique ou se mantenha as medidas de coacção. Neste caso a prisão preventiva foi anulada."

SIC

De acordo com o Código Penal???!!!! Não se percebe porque obrigam os estudantes de Direito a estudar o Código de Processo Penal. Parece não servir para nada. De qualquer forma, consta que ele versa, algures por lá, a existência de um afloramento do princípio geral da admissibilidade do recurso de todas as decisões judiciais cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei. O artigo invocado não tem o alcance que o advogado dele deseja extrair, mas somente o de exigir uma tramitação mais rápida e expedita (30 dias) dos recursos de decisões que apliquem medidas de coacção.

De qualquer forma, o Dr. Marinho é a pessoa mais indicada para fazer a leitura a contrário senso deste artigo, no género da desta semana, em que defendia (anormalmente) a justeza da decisão de uma juíza (Felgueiras claro). Quem sabe na próxima crónica do Expresso.

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