quinta-feira, outubro 06, 2005

Sampaio.

"O Presidente da República, Jorge Sampaio, defendeu hoje a "revisão criteriosa das leis anti-corrupção" e a introdução da "inversão do ónus da prova" para que "a justiça e a moralidade sejam repostas" no país.

"Esta inversão do ónus de prova, que em nada colide com o direito de defesa, é o encargo que os cidadãos inexplicavelmente enriquecidos terão de suportar para que a Justiça e a moralidade sejam repostas e a República não continue a ser escarnecida pela impunidade que a natureza dos crimes de corrupção e a exiguidade de meios têm propiciado", disse Jorge Sampaio, no discurso por ocasião do dia da Implantação da República, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. "

RTP


Vimos mal ou Sampaio pede o que já existe? Tal como na limpeza coerciva das florestas (ler aqui), já existe lei nesse sentido. Diz o Artigo 89.º-A da LEI GERAL TRIBUTÁRIA que “há lugar a avaliação indirecta da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista no n.º 4 ou quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da referida tabela”. Ou seja, “verificadas as situações previstas no artigo, “cabe ao sujeito passivo a comprovação de que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna ou o acréscimo de património ou o consumo evidenciados”.


E assim acaba Sampaio o seu segundo mandato de presidente.

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