Morangos com Açúcar e justiça.
"Se chamar "cromo" a outra pessoa, será que a está a ofender para efeitos criminais? O Tribunal da Comarca de Ourém e a Relação de Coimbra foram chamados a dar resposta à questão. E concluíram que classificar alguém com a palavra "cromo" constitui uma ofensa à consideração, à reputação e à auto-estima da pessoa e que, por isso, se está a cometer o crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal. O arguido recorreu para a Relação com o argumento de que a expressão "cromos" não é injuriosa e que pode ser usada como sinónimo de "bom estudante, aplicado, inteligente, esperto", tal como o é "no programa Morangos com Açúcar" (é o arguido que o alega) (mais aqui)".
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