Governo retira aos polícias o poder de constituir arguidos
"Hoje, o País está cheio de arguidos inocentes""O estatuto do arguido situa-se numa das vertentes primordiais do processo penal. Pode dizer-se, até, que uma das justificações para a existência do direito processual penal é a própria definição desse estatuto. Dito de outro modo, a descoberta de um equilíbrio tão perfeito quanto possível entre os instrumentos processuais que se destinam a preservar os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos submetidos a uma investigação criminal e os instrumentos que devem dar corpo à pretensão punitiva do Estado. Grande parte da história do processo penal está pois ligada ao aperfeiçoamento desse equilíbrio. Na resolução desse confronto encontra-se, de certo modo, retratada a imagem do apuro civilizacional de uma dada sociedade (mais aqui)."
Pinto Monteiro (mais aqui)."
Quanto às alterações convinha ouvir algumas opiniões como a de Germano Marques da Silva (ler aqui).
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