segunda-feira, julho 09, 2007

Justiça

"Um indivíduo, de 25 anos, foi condenado a quatro anos de prisão efectiva por conduzir sem carta. O jovem, que já tinha cadastro pelo mesmo crime, sofreu um acidente de viação, do qual resultaram duas vítimas mortais. “A sinistralidade na estrada é uma chaga das sociedades modernas, mas a solução não poderá passar por uma decisão final que vê no arguido o bode expiatório”, argumentava o réu (mais aqui)."
Claro que a culpa nunca seria dele dado que conduzir sem carta não depende da vontade dele mas sim de quem teve a “”malvada” ideia de exigir ao pessoal títulos de condução.

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