sexta-feira, novembro 23, 2007

Repondo a verdade - O caso HIV

"CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Comunicado à Imprensa

«Relativamente ao teor das notícias e artigos de opinião publicados em diversos meios de comunicação, designadamente nas estações de televisão, de rádio e na imprensa escrita, sobre o caso do "despedimento de um cozinheiro infectado com HIV", na sequência de solicitação feita pelos Juízes Desembargadores que subscreveram o Acórdão e de acordo com as informações por estes prestadas, cumpre ao CSM esclarecer o seguinte:

1- O cidadão em questão não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho;

2- Apesar das notícias aludirem à existência de dois pareceres médico-científicos que teriam sido ignorados por todos os juízes, apenas foi junta ao processo, no Tribunal do Trabalho de Lisboa, cópia impressa de páginas de um "site" do governo dos Estados Unidos da América (CDC), destinado a informação genérica à população americana sobre doenças transmissíveis, que não pode ser confundido com um Parecer médico-científico.

3- No Tribunal da Relação de Lisboa não foi junto qualquer Parecer médico-científico mas, unicamente, um parecer jurídico, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. Acresce que este Parecer jurídico, não poderia ter sido atendido nem considerado processualmente pelos Juízes Desembargadores, porque não foi admitido por extemporaneidade, conforme despacho da Relatora do processo e que não foi objecto de recurso por nenhuma das partes, apesar de devidamente notificadas do mesmo;

4- O Juiz do Tribunal de Trabalho de Lisboa, após a realização do julgamento, com gravação da prova, fixou os factos provados, fundamentando os mesmos nos depoimentos de vários médicos que ali foram ouvidos como testemunhas, bem como na documentação junta aos autos;

5- Designadamente, no facto provado n° 22 pode ler-se que: "O vírus HIV pode ser transmitido nos casos de haver derrame de sangue, saliva, suor ou lágrimas sobre alimentos servidos em cru ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida na mucosa de qualquer espécie";

6- No recurso de apelação interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa, o cidadão em causa, apesar dos depoimentos das testemunhas terem sido gravados, não recorreu dos factos fixados não pedindo ao tribunal de recurso a sua alteração com base nos depoimentos prestados ou sequer com base no que consta no site americano CDC.

7- O Tribunal da Relação de Lisboa, proferiu o Acórdão tendo por base os factos provados vindos do Tribunal de Trabalho de Lisboa que foram aceites, sem recurso, nesta parte
».

António Nunes Ferreira Girão

Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura

Retirado do In Verbis

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Sempre, desde que me lembro, tenho feridas nos lábios. Quer seja pelo frio, pelo calor, pelo que seja. É impensável que um cozinheiro se golpeie a preparar uma refeição?!? Há, ou não há um perigo real de contágio? É muito pouco provável que eu morra vítima de um relâmpago. Mas que morre gente fulminada, isso não dá para negar. Uma probabilidade muito baixa não é o mesmo que dizer que não possa acontecer. E ciência é isso mesmo. Ciência não é dizer: "há apenas 3 vias de transmissão". Foram testadas todas as outras? Há algum médico que não use luvas num doente com VIH??? Em suma, dizer que (neste caso) o risco de contágio é nulo é falso. A probabilidade pode é ser tão baixa que tal não aconteça nos próximos anos ou décadas.

sexta-feira, novembro 23, 2007  
Anonymous Anónimo said...

logicamente que uma pessoa que tem uma doença infectocontagiosa como a sida, nao pode ter determinadas profissoes, pois coloca em risco a saude de outras pessoas. é tao simples de perceber, que apenas os estupidos ou aqueles que têm a mania da perseguição é que nao entendem. basta que o risco de contaminação exista mesmo que seja muito baixo. aposto que as pessoas que criticam este suposto despedimento, nunca iriam a esse restaurante se soubessem q ele la trabalhava.

sexta-feira, novembro 23, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Os factos passaram-se há cêrca de dois anos e só agora foi julgado ?
Não havia nos circulos cientificos nacionais quem emitisse opinião válida ?
Porquê a tomada de decisão com base num parecer originário de um país que considera todo o mundo um potencial terrorista, em espasmo de receio louco, onde, em alguns Estados, até nas ruas é proíbido fumar e até a própria sombra receiam...

Tratando-se de extinção de contrato de trabalho, diz a notícia, nem tem discussão: A entidade que o empregava apenas lhe deve as remunerações até à data da cessação do mesmo e não existe qualquer outra matéria judicialmente questionavel.
Na falta de mais promenores, permito-me apreciar a colocação da venda da justiça e do fiel da sua balança.

sexta-feira, novembro 23, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Esse homem sofre de uma doença que o torna inapto para a cozinha! Ninguém deveria ter dúvidas disso!
Sejamos realistas e sérios. Deixem a hipocrisia de lado. Há tantas limitações profissionais por motivos de doenças menores e mesmo assim têm coragem de questionar a SIDA na cozinha de um hotel...

sexta-feira, novembro 23, 2007  
Anonymous Anónimo said...

É lindo ver comentários de pessoas contra a descriminação, etc., mas imaginemos uma pessoa com herpes labial, coisa bastante comum, e que pode sangrar. Será que essa pessoa com herpes labial, se atreve a beijar um seropositivo ?

Podem falar pr'aí que é mais fácil apanhar o HIV na maçaneta da porta, mas que existe uma possibilidade real de contágio..ela existe

Eu sou portador são do vírus da hepatite B, apanhei-a na infância, não sei como. Eu não contagio ninguém, mas não me deixam dar sangue...porque será ?

Eu teria medo de comer nesse restaurante, e ponto final.

sexta-feira, novembro 23, 2007  

Enviar um comentário

<< Home

Divulgue o seu blog!