Regulação sem rumo.
"O ministro Manuel Pinho fez um negócio imobiliário com o actual presidente da Autoridade da Concorrência, Manuel Sebastião, que nomeou para o cargo.
Os dois são amigos, têm uma relação de grande confiança que vai ao ponto de realizarem o negócio sem que exista uma escritura ou um contrato-promessa. Circularam 300 mil euros de Manuel Sebastião para a empresa da qual Manuel Pinho é sócio-gerente. É ilegítimo? Não, mas é moralmente inaceitável que se tenha do poder de nomeação para altos cargos – tão decisivos quanto o de uma Autoridade da Concorrência – a noção de que é um mero instrumento de gestão de uma coutada pessoal.
Nesta altura, aliás, não se pode esquecer que a independência de Abel Mateus, antecessor de Sebastião na Concorrência, nunca foi bem-vista nem no Governo nem em alguns meios empresariais e que o trabalho do actual presidente não tem confirmado esse padrão inicial de distanciamento em relação a vários poderes. Pelo contrário, a regulação atravessa uma fase sem rumo.
De resto, pergunta-se: como é justificado na empresa o dinheiro da transacção? Que tipo de recibos, facturas ou outro suporte contabilístico está lá? Se é que está algum. A transacção não levanta qualquer dúvida ao Fisco? E,levantando,issonão obrigaManuelPinhoa prestar esclarecimentos?"
Eduardo Dâmaso
Os dois são amigos, têm uma relação de grande confiança que vai ao ponto de realizarem o negócio sem que exista uma escritura ou um contrato-promessa. Circularam 300 mil euros de Manuel Sebastião para a empresa da qual Manuel Pinho é sócio-gerente. É ilegítimo? Não, mas é moralmente inaceitável que se tenha do poder de nomeação para altos cargos – tão decisivos quanto o de uma Autoridade da Concorrência – a noção de que é um mero instrumento de gestão de uma coutada pessoal.
Nesta altura, aliás, não se pode esquecer que a independência de Abel Mateus, antecessor de Sebastião na Concorrência, nunca foi bem-vista nem no Governo nem em alguns meios empresariais e que o trabalho do actual presidente não tem confirmado esse padrão inicial de distanciamento em relação a vários poderes. Pelo contrário, a regulação atravessa uma fase sem rumo.
De resto, pergunta-se: como é justificado na empresa o dinheiro da transacção? Que tipo de recibos, facturas ou outro suporte contabilístico está lá? Se é que está algum. A transacção não levanta qualquer dúvida ao Fisco? E,levantando,issonão obrigaManuelPinhoa prestar esclarecimentos?"
Eduardo Dâmaso
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