Novas de Marinho.
Na sua coluna “Duralex”, o advogado / jornalista / etc. António marinho, escreveu um artigo intitulado “despacho suspende lei da greve”, aonde afirma que uma juíza de um Tribunal da grande Lisboa ordenou que fossem escalados oficiais de justiça num dia de greve porque podiam surgir pessoas detidas durante aquela.
Com esta atitude, o jornalista afirma que a juíza suspendeu a lei da greve..
Mais adiante que, alertado para tal, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) não a puniu, o que “ilustra o laxismo do CSM na punição de certos abusos”.
Para o jornalista / advogado / etc., o CSM na “prática actua quase como um órgão sindical, tão constantes e escandalosas são as situações em que se demite de exercer o poder disciplinar”.
Mas, segundo o CSM, o que se passou foi que “a juíza com a colaboração de alguns – poucos – funcionários organizou uma escala de serviço urgente, tendo, curiosamente sido solto um cidadão preso num dos dois dias de greve e, que de outro modo, certamente não o seria.
O CSM considerou que a conduta da referida juíza não violou qualquer norma disciplinar”.
Ou seja, o costume. A vontade de “deitar abaixo” é tão enorme, que os factos são ligeiramente adulterados.
Nesse sentido, o CSM exigiu ao articulista António Marinho que “lhe indique pormenorizada e fundamentadamente quais as constantes e escandalosas situações em que se dimitiu de exercer o seu poder disciplinar”.
Coisa que dificilmente poderá ser feita, tendo em conta a diferença factual entre a ficção narrativa do articulista e a realidade.
Porque sem ficção não há matéria para o “deita abaixo”.
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