Pois pois!!!
"Primeiro, porque não se pode cometer um crime maior que o furto que é um crime público para combater um crime menor que é este da gravação ilícita, assim chamada ilícita. E eu digo assim chamada de ilícita porque além do que está previsto no Código Penal, existe o Estatuto do Jornalista que é uma lei da República, a lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro e que no seu artigo 14.º diz que os jornalistas não devem utilizar processos ilícitos de gravações de registos de imagem ou de som, excepto se estiver em causa a segurança das pessoas envolvidas e houver interesse público. Portanto, à partida, ninguém pode afirmar que a gravação que é feita pelo jornalista é logo ilícita."
Então segundo o presidente do Conselho Deontológico do sindicato de jornalistas, Óscar Mascarenhas, o Estatuto dos jornalistas sobrepõe-se ao Código Penal? E se for um direito de grandeza constitucional, cuja violação leva à destruição da confiança nas relações sociais?
2 Comments:
Por várias posições assumidas, não gosto dele nem um pouquinho. Zeca
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