sexta-feira, dezembro 10, 2004

Campanha.

Conforme é do conhecimento geral, existe uma campanha de "terra queimada" contra a justiça, campanha essa que convém combater sempre que possível.

Conforme o devido alerta levado a cabo pelos ilustres colegas do Blog Direitos, eis um caso. O Jornal "Público" publicou, no dia 27 de Novembro de 2004, uma crítica a determinada actuação do Supremo Tribunal de Justiça. A violência desmedida da crítica é tão grande quanto boçal que chega ao ponto de chamar alucinados aos juízes do Supremo. Mas o mais grave é a afirmação "O PÚBLICO teve acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça". É grave porque o artigo é clara deturpação da verdade intencional suportada pela habitual impunidade jornalistica. Felizmente veio o desmentido, o qual se reproduz infra:

"O processo judicial visado entrou no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como recurso relativo à pena decidida em primeira instância face a um dado crime de homicídio em que o recorrente é o arguido: catorze anos de prisão em cúmulo jurídico, confirmados pelo recurso intermédio a um tribunal de Relação e reduzidos para 11 anos no acórdão do STJ. Diz o primeiro daqueles artigos (já que o segundo se limita a um comentário, mas em idêntico seguimento) que o acórdão do STJ em causa "refere que 'não terão sido alheias' ao crime 'as condutas anteriores da vítima'", tais como "levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero", e que constituiu "atenuante do crime de homicídio o facto de a vítima ter 'deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava'". Nas palavras do articulista, "para os juízes do Supremo na democracia de 2004, é atenuante do crime de homicídio ir ao café ou não avisar o marido de uma saída" e a vítima ter chegado "a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas", entendendo ainda que "os juízes admitem serem os 'comportamentos resultantes dos problemas psíquicos da vítima decorrentes da morte de uma filha do casal", para acentuar que estes aspectos comportamentais foram reduzidos pelo STJ "à simplória categoria de 'desavenças conjugais'", nos termos do mesmo acórdão.


Afirma ainda o articulista que "foram dados como provadas agressões do arguido à vítima - 'insultos, murros, estalos e pontapés' - que a suprema judicatura considera irrelevantes para o assunto, reduzindo-as à simplória categoria de 'desavenças conjugais'", e acrescenta que o STJ "considera conduta atenuante de um homicídio o deixar esturricar a comida" para concluir que "a violência doméstica é um crime público" e que "o acórdão do Supremo viola, evidentemente, o espírito da lei". Ora, o teor do(s) artigo(s) em apreço deturpa totalmente a verdade. Sobre os factos descritos aquele acórdão do STJ (n.º 3250/04-3) - mesmo apenas pela leitura linear das passagens alheias aos aspectos técnicos - permite entender que o STJ não só não os considerou atenuantes, como, bem pelo contrário, deixa claro que o recorrente pretendeu "empolar" algumas atitudes da vítima como circunstâncias atenuantes. Por isso, o colectivo do STJ acentua que recusou atendê-las e que, da sua análise, "não resulta qualquer motivação susceptível de justificar atenuação especial da pena".


No fundo e em rigor, o STJ nem sequer atenuou a pena. O que um colectivo de juízes-conselheiros fez, como lhe competia, foi reponderar a aplicação da lei ao quadro real envolvente de um arguido concreto (análise ao comportamento conjugal e diagnóstico psiquiátrico do casal, comportamento social e familiar, responsabilidade paternal, etc.), do que resultou o seguinte: redução de 13 para dez anos de prisão pelo crime de homicídio; acresce um ano de prisão pelo crime de violência doméstica (no caso, "maus tratos a cônjuge"), aplicado em primeira instância e que não foi objecto de recurso. Por outras palavras: o recorrente reclamava sobre a pena de homicídio, sem apelar da decisão pelo crime de violência doméstica. De qualquer modo e como é habitual, o STJ está sempre disponível para prestar todos os esclarecimentos sobre quaisquer decisões de última instância e respectivos fundamentos, no sentido de facilitar o mais amplo conhecimento sobre matérias que, muitas vezes, têm um conteúdo técnico-legal nem sempre apreendido com facilidade pela opinião pública.

João Carvalho
Gabinete de imprensa do ST
"

O artigo termina com a lapidar frase "O Supremo é o retrato do país medieval". Pergunto: e o jornalismo é o retrato do quê?

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Isto é uma autêntica vergonha o que se passa em Portugal, então a justiça é ou não é livre de seus actos? o Sr. Manso Preto é jornalista ou é Detective? Mas finalmente o grande problema é o Sr.Presidente da República que nada faz para que o Pa­ís deixe de ser um País do terçeiro Mundo, creio que por isso a unica solução que resta ao Povo, é a revolução, mas a verdadeira digna de tal nome. Francisco

sábado, dezembro 11, 2004  
Anonymous Anónimo said...

Os jornalistas têm a mania que estão acima da lei.Veja-se o caso de manso Preto. Este senhor tem aquilo que merece. Nao percebo prque ha gente que esta a defender este senhor. Se ele nao colaborou com a justiça sobre um caso de trafico de droga,entao cometeu um crime pq nao contou o que sabe no tribunal. Esta desculpa de sigilo profissional é ridicula,os jornalistas perante o juiz é como qualquer cidadao. Armou se em esperto e valente,merece ser condenado, ANTI_MATRIX

sábado, dezembro 11, 2004  

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