quinta-feira, março 17, 2005

Defesas.

"Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considera “estranho” o facto de Ricardo Sá Fernandes ter suscitado a inconstitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal (CPP) que obriga a intermediação dos magistrados a qualquer pergunta que seja feita, em audiência de julgamento, aos arguidos e assistentes. “Não compreendo como é que estando o código em vigor há bastantes anos só agora é que essa questão seja colocada. Acho mesmo estranho que ao fim de milhares de julgamentos em que essa norma esteve vigente ninguém tenha dado conta disso”, adiantou Baptista Coelho.Já Carlos Pinto de Abreu, conceituado penalista, não quis pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade, ou não, do artigo 346.º, n.º 1, do CPP, mas frisou: “As questões suscitadas pelas declarações dos arguidos ou dos assistentes, por intermédio dos juízes, são as da possível perda de espontaneidade e de desconfiança nos magistrados do Ministério Público e dos advogados, no que toca à técnica de interrogatório ou inquirição.”

CM.

A defesa de Carlos Cruz dedica-se a levantar incidentes processuais à mediada que o julgamento aproxima-se da fase em que vão ser ouvidas as alegadas vítimas. No futebol dava direito à amostragem de cartão. Enfim.

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