Delícias gays.
"Michael Burridge, condenado pelos tribunais portugueses por actos homossexuais contra adolescentes, recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional (TC) por considerar que a lei é «discriminatória» perante a homossexualidade. O TC deu-lhe razão e declarou o artigo 175º do Código Penal «inconstitucional», num acórdão assinado pela conselheira Maria João Antunes. No recurso enviado para o TC o advogado de defesa de «Mike», António Lemos Godinho, argumentou que em causa estava «o princípio da igualdade», consagrado na Constituição da República, no seu artigo 13º, defendendo que o seu cliente tinha sido condenado ao abrigo de um artigo discriminatório (artigo 175º do Código Penal). O artigo em questão pune, exclusivamente, actos homossexuais com menor entre 14 e 16 anos. Um artigo que, para as associações homossexuais, não deveria existir, uma vez que o artigo 174º do Código Penal já prevê o crime sem referir se é heterossexual ou homossexual. "
Portugal Diário
Dado o enorme número de pedófilos masculinos existentes e a impossibilidade física de uma mulher violar um miúdo, é natural que as associações homossexuais venham com esses delírios filosóficos.
O artigo em questão visa defender a liberdade sexual das crianças. Mas nem mesmo elas escapam ao tentáculo doentio da homossexualidade.
Para terminar. Tendo em conta o (ainda) reduzido número de homossexuais na sociedade, estamos perante mais um exemplo de como as minorias têm mais direitos que as maiorias. Para mais, ambos os artigos em questão (174 e 175 do Código Penal) prevêem a mesma moldura penal, quando devia ser mais punitivo.
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