segunda-feira, novembro 14, 2005

O habitual atraso de Portugal.

"Em França

O princípio do direito de solo (ius sòli) foi introduzido em 1889. Até 1993, um filho de estrangeiro nascido em território francês acedia à cidadania francesa, embora só ao atingir a maioridade, com vista ao exercício da plena cidadania política. A Lei foi alterada então, mas apenas para impor um mecanismo de manifestação de vontade. Mas o espírito inicial da lei acabou por ser reposto em 1998.

Em Portugal

A nova Lei mantém como critério fundamental o direito de sangue (ius sanguinis). No entanto, retoma a tradição do direito de solo (ius sòli), atribuindo a nacionalidade a indivíduos nascidos em território luso, filhos de estrangeiros, quando pelo menos um dos progenitores aqui nasceu e reside.

A aquisição da nacionalidade é reconhecida também às pessoas nascidas em Portugal desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos seis anos
."
Portugal continua atrasado. Vai alterar o critério da lei o direito do solo. Um critério que não resulta à semelhança do exemplo françês.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Porque é que nós portugueses quando nao arranjavamos trabalho em portugal iamos para outro pais em busca de trabalho e lutamos por uma vida melhor e se nao havia ali partiamos para outra e estes marginais que nao arranjam trabalho em frança andam à espera de beneficios do estado??? eles nao querem é fazer nenhum e destroem os bens de terceiros por divertimento?

segunda-feira, novembro 14, 2005  

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