quarta-feira, novembro 02, 2005

Todos iguais, todos diferentes.

"O fim destes privilégios (políticos) iria abranger, de imediato, mais de um milhar de autarcas (presidentes de câmara e vereadores executivos) e algumas dezenas de deputados, entre outros políticos. A nova lei entrou mesmo no Parlamento a 16 de Junho e foi votada e aprovada a 28 de Julho. Faltava apenas a votação final global que, face ao crescente clamor de protesto dos aparelhos partidários, o Parlamento meteu na gaveta e deixou para depois das férias.

Começava a perceber-se que a nova lei só iria entrar em vigor depois das eleições de 9 de Outubro, por pressões de autarcas de todos os quadrantes e das estruturas partidárias. Na verdade, para um autarca que tivesse terminado o seu primeiro mandato e agora se recandidatava, a entrada em vigor da nova lei implicaria que no final de 2009 apenas contasse 8 anos, de dois mandatos, para a sua reforma. Se a lei não entrasse em vigor (e como estipula que, a partir dos 6 anos em funções, a contagem é feita a dobrar), esse mesmo autarca chegaria a 2009 contabilizando 16 anos para a sua reforma. E muitos deles, deputados e autarcas, poderiam mesmo continuar a usufruir até 2009 do privilegiado sistema de reformas antecipadas. Percebia-se a inquietação.

Quando o Parlamento reabriu, a 15 de Setembro, Sócrates fez questão que a aprovação final da nova lei fosse votada de imediato, para afastar dúvidas e suspeições. E foi. Só que, em vez de seguir para promulgação em Belém, ficou a aboborar nos gabinetes do Parlamento e na secretária do socialista Osvaldo Castro. Só foi enviada a Jorge Sampaio a 4 de Outubro e contendo uma disposição que estipula que «a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação». Ou seja, estava garantido que os autarcas reeleitos a 9 de Outubro podiam dormir descansados. A nova lei só teria efeitos a partir de 1 de Novembro. Os vinte dias que o Parlamento e o PS retiveram a lei, antes de a enviar para a Presidência, tinham sido cirurgicamente providenciais.

Sampaio promulgou a lei com rapidez, em dois dias, e enviou-a para publicação em «Diário da República», onde viu a luz do dia na manhã seguinte às eleições autárquicas. Mas já era tarde para ter efeitos imediatos. Ainda assim e porque as leis entram em vigor cinco dias após a sua publicação (não fosse a disposição que, neste caso, remete para 1 de Novembro), muitos autarcas recearam que ela passasse a vigorar logo no dia 15 de Outubro. E à cautela, num movimento inédito logo na primeira semana pós-eleições, muitos foram os concelhos e os autarcas que se apressaram a antecipar as tomadas de posse. Não fosse o diabo tecê-las
."

Expresso

Curiosidade: "A lei de idêntico teor relativamente aos outros funcionários públicos, designadamente a que acabou com a progressão automática nas carreiras, foi publicada logo a seguir e entrou logo em vigor, antes de meados de Setembro ( et pour cause…). Esta, só mais de um mês depois! (ler aqui)"

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