terça-feira, fevereiro 21, 2006

Mensageiro.

"Os jornalistas poderão vir a ser punidos só pelo facto de se presumir que as suas notícias puseram em perigo uma investigação criminal, independentemente do resultado da acção. Assim, em vez de crime de violação de segredo de justiça, tal como hoje acontece, serão acusados por "crime de perigo", que pode ser abstracto. Esta proposta de alteração ao Código Penal (CP) está a ser discutida na Unidade da Missão para a Reforma Penal (UMRP), coordenada por Rui Pereira, e vai ser presente ao Ministro da Justiça. "

DN
Só vendo. Mas só esta ideia vai fazer o "mensageiro" afinar muito a voz. Ou melhor, esganiçar.

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

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quarta-feira, janeiro 31, 2007  
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sábado, março 03, 2007  
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terça-feira, março 06, 2007  

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