Nova lei penal.
"As prisões portuguesas podem, a prazo, vir a ficar menos lotadas como consequência da aplicação do Código Penal, cuja revisão já está concluída. É que a proposta de novo texto legislativo alarga para até cinco anos a moldura penal passível de suspensão e incentiva o recurso à prisão domiciliária como pena. Desta forma, se os juízes assim o determinarem, os condenados até cinco anos de cadeia só cumprirão pena se cometerem novo crime no espaço de três anos e os punidos até dois anos podem cumprir pena em casa, sob vigilância de pulseira electrónica.
Da substituição da pena de prisão também poderão vir a beneficiar os políticos com problemas com a Justiça. É que para os funcionários e titulares de cargos públicos está prevista a proibição do exercício de funções públicas entre dois a cinco anos, em vez de condenações até três anos de cadeia. É o que prevê aquele que será o novo artigo 43.º, que coloca nas mãos dos juízes a apreciação sobre a forma "adequada e suficiente" de realizar as "finalidades da punição".
Germano Marques da Silva, presidente da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Vigilância Electrónica, diz que o sistema de prisão domiciliária, com pulseira electrónica, aplicado às medidas de coacção "tem sido um sucesso", pelo que faz todo o sentido alargá-lo às penas. "Devidamente controlados, os condenados até podem trabalhar, o que é importante num país onde a população está a envelhecer e as prisões ficam caras. Em Israel, nos Estados Unidos e na Holanda já está instituída a substituição da pena de prisão", explica o professor. Quem não vê a prisão domiciliária como boa medida enquanto pena é o advogado Rodrigo Santiago. "Perde-se o efeito disuasor do crime e parece mais uma solução para o Estado não gastar dinheiro. Até do ponto de vista do cidadão, as prisões, porque não são hotéis de cinco estrelas, realizam as finalidades da punição. Não sei se isso se verifica se os condenados cumprirem a pena em casa. Custa-me a aceitar", argumenta, ao JN, o penalista de Coimbra. "
DN
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