segunda-feira, junho 26, 2006

Bater no ceguinho.

"O Tribunal da Relação de Évora arquivou, em Dezembro do ano passado, um processo-crime contra um homem acusado de coacção sexual a uma menor de 14 anos. Tudo por entender que o pai da menor não tinha legitimidade para apresentar a queixa, visto não ter o poder paternal."

PD

É sabido que o juiz deve obediência à lei. Neste caso ao art.º 1911.º do Código Civil. "Assim, a queixa apresentada por pessoa diferente de quem tinha o direito de a fazer e não ratificada por esta é como se não existisse. E a ratificação só seria eficaz se tivesse sido feita até ao termo do prazo de seis meses fixado no art.º 115.º, n.º 1, do Código Penal". Tal não aconteceu. A haver culpa, esta não é do juiz.

Ler Acórdão aqui.

6 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Em lugar de se preocuparem com o período alargado de férias, poderiam e deveriam apresentar propostas de alteraçoes á legislação que acham desadequada e sempre ke ela, por força de lei, se torna prejudicial ao equilibrio e cria injustiças. Ou será ser juiz é colocar umas talas ao lado das orelhas e não ver senão para a frente e num ãngulo extremanente apertado?

segunda-feira, junho 26, 2006  
Anonymous Anónimo said...

E como no entender do Juiz (ou do Deus ?) o Pai não tinha legitimidade , já não houve crime, já não houve abuso sexual.
Decerto é o que está nos livros (que eles fizeram).
Mas isto não é Justiça, não é de gente inteligente; isto é um paìs de burros.

segunda-feira, junho 26, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Realmente estamos num pais de burocracias!
É inacreditavél que se ponha em questão quem é que tem ligitimidade para apresentar queixa sobre um abuso a uma menor.
Na minha opinião qualquer pessoa, familiar, amigo, vizinho ou outra qualquer pessoa que saiba de algum tipo de abuso deve denunciar.
Acho um absurdo a nossa lei se preocupar mais com quem tem ou não direito de apresentar queixa do que em exercer justiça relativamente ao caso.
Enfim é só mais uma "pérola" do nosso sistema judicial.

segunda-feira, junho 26, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Quando se trata coação/abuso/violação de menores, a salvaguarda das crianças deve estar acima de qualquer burocracia ou prazo. Digo mais: este género de crimes cometidos contra menores de idade não deveriam prescrever NUNCA!

terça-feira, junho 27, 2006  
Anonymous Anónimo said...

Keep up the good work »

sexta-feira, fevereiro 16, 2007  
Anonymous Anónimo said...

Excellent, love it! » » »

quarta-feira, abril 25, 2007  

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