quinta-feira, julho 13, 2006

Sentença interessante.

"O Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa condenou a CP a uma indemnização, no valor de um telemóvel furtado a Adriano Filipe, presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, no concelho de Sintra. Testemunha do furto, foi o revisor da CP quem comunicou o sucedido. Depois de sair em Sintra, Adriano Filipe regressou ao Cacém, onde lhe disseram que teria de apresentar queixa no posto policial da estação de Monte Abraão. Assim fez e, certo de ter procedido correctamente, de viajar com bilhete válido e de não existir qualquer aviso para eventuais furtos, pelo contrário “até distribuíam uns folhetos a dizer que viajar na CP é viajar em segurança, pode ir de olhos fechados”, Adriano Filipe reclamou da empresa o pagamento do telemóvel."

CM

Um acontecimento a acompanhar pelos "poucos" cidadãos que foram assaltados na linha de Sintra. A dúvida reside na aceitação das queixas. Pode ser qualquer um ou só "VIPs"?

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