terça-feira, agosto 22, 2006

Escutas.

"Dez indivíduos acusados de tráfico de droga livraram-se de penas de até 12 anos de prisão graças à anulação, já em pleno julgamento, de dois anos de escutas telefónicas. O caso foi decidido há dias pelo Tribunal de Santo Tirso, no distrito do Porto, e é um exemplo do destino que pode ter uma investigação baseada exclusivamente em intercepções telefónicas descontroladas.

À terceira sessão do julgamento, os juízes receberam um acórdão do Tribunal da Relação do Porto que decidiu-se pela anulação das escutas aos suspeitos, efectuadas durante dois anos, devido ao deficiente controlo por parte do juiz de instrução criminal. É que o material das escutas foi levado ao magistrado em quase todos os casos mais de dois meses após a sua realização.
"

JN
Eis uma das vantagens resultantes do fim das escutas. Como o nosso sistema judicial é tão legalista, não se corre o risco de os arguidos serem salvos da prisão por uma questão processual e não como resulatado da sua inocência.

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