quinta-feira, novembro 16, 2006

Quando o crime compensa.

"Mais de 110 mil processos-crime por trangressão, relacionados com a passagem nas portagens das auto-estradas sem pagar e com a utilização de transportes públicos sem bilhete vão ficar impunes. O Governo aprovou dois diplomas [25/2006 de 30 de Junho e 28/06 de 4 de Julho] que descriminalizam estas condutas, transformando-as em contra-ordenações puníveis com coima. Os diplomas entraram em vigor respectivamente, a 29 de Outubro e 1 de Novembro. Apesar de a lei que descriminaliza estas condutas ter introduzido um regime transitório para as trangressões pendentes, estabelecendo que, nestes casos, continuaria a aplicar-se o regime das contravenções e transgressões, a verdade é que, explica o magistrado, «o regime das prescrições, [tratando-se de uma questão substantiva de direito], implica a aplicação da lei mais favorável» (mais aqui).

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