quarta-feira, janeiro 17, 2007

Castigos.

"As palmadas nas crianças não vão ser criminalizadas, nas alterações previstas para o Código Penal, desde que não sejam maus tratos. Isto é, um correctivo educacional que não seja intenso ou reiterado é permitido. Já as «sovas de cinto», por exemplo, passam a ter nova especificação criminal prevista nas alterações à lei penal (mais aqui). "
Eis um campo em a solução deve ser bem meditada. Não esquecer que a falta de educação dos filhos os torna potenciais agressores dos pais e delinquentes da sociedade.

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