Flexisegurança ou flexibilizar a insegurança?
"Os operários da Delphi da Guarda enviados para uma unidade da multinacional de cablagens na Roménia estão a trabalhar em condições muito duras. Familiares de quem lá está e alguns dos regressados (os últimos regressam no final deste mês) falam em 12 horas diárias na linha de produção, sete dias por semana e uma única refeição quente por dia, além das viagens de cerca de hora e meia para os hotéis onde estão instalados (mais aqui)."Facilmente se percebe porque é que as empresas estão a deslocarem-se para certos países. Mas não desesperem. Com a Flexisegurança não será necessário as empresas abandonarem o nosso país. E, curiosamente, “em Portugal, não obstante estar constitucionalmente consagrado o princípio da segurança no emprego é sabido que na prática existe uma alta precariedade laboral, seja pelo uso abusivo e generalizado da contratação a termo, seja com o recurso ao trabalho temporário, à cedência ocasional de trabalhadores, ao teletrabalho, seja por as empresas privadas e públicas recorrerem aos falsos recibos verdes para a “contratação” dos seus trabalhadores. Por conseguinte, manifesta-se no nosso país um baixo grau de efectividade das normas do direito do trabalho, ao ponto de muitos afirmarem que a flexibilidade já temos, falta é verdadeira segurança.”
Quanto ao regime de trabalho em Portugal “não nos esqueçamos que em 1 de Dezembro de 2003 entrou em vigor o Código do Trabalho, apresentado como um diploma fundamental para a flexibilização das leis do trabalho em Portugal, permitindo às empresas recorrer à adaptabilidade do tempo de trabalho que leva à existência de jornadas de trabalho que podem atingir 12 horas de trabalho diário durante longos períodos, com os consequentes prejuízos para o repouso, vida pessoal e familiar do trabalhador. Também no reforço dos poderes do empregador é usual o recurso às denominadas mobilidades geográfica e sobretudo ocupacional dos trabalhadores, esvaziando-se de sentido a categoria profissional que lhes está atribuída. Acresce que para o modelo da flexisegurança resultar, as empresas portuguesas teriam de encarar a formação dos seus trabalhadores como um investimento e não como um custo, o que é desejável para enfrentar os desafios do séc. XXI, mas que está longe de ser uma realidade. E, não se pense que o problema se resolve apenas com a mudança de mentalidade das entidades patronais, em minha opinião, faz também falta a modernização dos sindicatos o que envolveria uma discussão profunda do papel que estes devem ter na sociedade actual.
Face ao exposto, não me parece que o modelo da flexisegurança seja aplicável em Portugal, para um melhor emprego quantitativo e qualitativo devemos combater primeiro os problemas atrás enumerados, através de reformas na política de educação e formação profissional e na política de protecção social, pois não se deve importar um modelo que em abstracto resulta noutros países, mas que nada tem a ver com a realidade portuguesa. Sejamos sérios, em Portugal a única área em que o despedimento é rodeado de maiores garantias do que em outros países europeus é a da proibição do despedimento individual sem invocação de justa causa. Os trabalhadores portugueses estão mais desprotegidos do que em muitos outros países europeus no que se refere aos despedimentos ditos por causas objectivas, como os justificados com a invocação de extinção dos postos de trabalho ou por despedimento colectivo e verificam-se muitos atropelos na forma como a legislação é aplicada pelas entidades patronais sem uma pronta intervenção da inspecção do trabalho, por falta de recursos humanos.
Os próprios defensores do modelo, nos quais se inclui o Ministro do Trabalho, Viera da Silva, defendem que este não é um conceito “pronto-a-vestir” ou de aplicação mecânica e que tem de se ver quais os componentes do modelo que se aplicarão ao nosso país, por isso aguardo atentamente que seja preparado o “fato à medida”…
Como expressei em artigo anteriormente publicado nesta Revista( ) uma sociedade em que em primeiro lugar estão as empresas, a competitividade e a produtividade e só depois as pessoas é uma sociedade que inevitavelmente perderá a batalha do desenvolvimento, da competitividade, do progresso, e do bem-estar, porque tudo isso é só possível com as pessoas. Sublinhe-se, “até rasgar a folha”, que o Direito do Trabalho continua a fazer sentido e a mudança do status quo só se faz com a participação empenhada e motivada dos trabalhadores, nunca contra eles. Reitero que para mim, as necessidades de natureza económica, não justificam a postergação dos direitos dos trabalhadores. Concluo, reconhecendo que é importante existir uma Estratégia Europeia para o Emprego (EEA) e que se faça uma análise conjunta dos desafios que enfrentam os diferentes Estados e mercados de trabalho europeus em que a flexisegurança pode ocupar um lugar importante, mas o simples facto de outros países terem aplicado com sucesso políticas que equilibraram a flexibilidade e segurança, não é sinónimo que se consiga aplicar a mesma panaceia num país que todos sabemos anda “desequilibrado”.
Os próprios defensores do modelo, nos quais se inclui o Ministro do Trabalho, Viera da Silva, defendem que este não é um conceito “pronto-a-vestir” ou de aplicação mecânica e que tem de se ver quais os componentes do modelo que se aplicarão ao nosso país, por isso aguardo atentamente que seja preparado o “fato à medida”…
Como expressei em artigo anteriormente publicado nesta Revista( ) uma sociedade em que em primeiro lugar estão as empresas, a competitividade e a produtividade e só depois as pessoas é uma sociedade que inevitavelmente perderá a batalha do desenvolvimento, da competitividade, do progresso, e do bem-estar, porque tudo isso é só possível com as pessoas. Sublinhe-se, “até rasgar a folha”, que o Direito do Trabalho continua a fazer sentido e a mudança do status quo só se faz com a participação empenhada e motivada dos trabalhadores, nunca contra eles. Reitero que para mim, as necessidades de natureza económica, não justificam a postergação dos direitos dos trabalhadores. Concluo, reconhecendo que é importante existir uma Estratégia Europeia para o Emprego (EEA) e que se faça uma análise conjunta dos desafios que enfrentam os diferentes Estados e mercados de trabalho europeus em que a flexisegurança pode ocupar um lugar importante, mas o simples facto de outros países terem aplicado com sucesso políticas que equilibraram a flexibilidade e segurança, não é sinónimo que se consiga aplicar a mesma panaceia num país que todos sabemos anda “desequilibrado”.
Ricardo Nascimento
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