domingo, setembro 23, 2007

Código Casa Pia.

"Todos os magistrados conhecem os problemas da sucessão de regimes. Além disso, os órgãos que coordenam as magistraturas talvez pudessem ter organizado, antes das férias judiciais, um plano de acção eficaz. Tendo-se gerado o consenso democrático, o sistema judicial deveria ter feito um esforço de adaptação. Se algum arguido perigoso foi libertado, isso demonstra que se teria justificado o aceleramento prévio do processo. Agora, a pior solução seria suspender a vigência da lei, o que não impediria a sua aplicação por ser mais favorável. Qualquer magistrado deverá ser forte como Hércules, no dizer de Dworkin, e não um arauto do alarme social. Como refere Montesquieu, o seu poder é “nulo” – cabe-lhe decidir segundo a lei democrática e constitucional (mais aqui)."

A esposa do pai do Código Casa Pia é engraçada. Como os detidos preventivos são “alguns”, isso requeria não um trabalho herculiano mas sim a contratação de Luís de Matos ou outro mágico.

De qualquer forma convém salientar a defesa do reduzido “vacatio legis”. Efectivamente é preciso “coragem” para defender o que todos consideram inadequado. Enfim, ao magistrado cabe somente calar a boca e obedecer porque, tal como o mordomo, a culpa é sempre dele.

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