Novas do Artigo 30 do Código Penal
"Certo é que a paternidade da norma não é assumida e que foi alvo de alterações ao longo do processo. Aliás, quando os sindicatos de juízes e magistrados foram chamados a pronunciar-se sobre o projecto-lei, a parte final do artigo que está a gerar polémica – que diz que o crime continuado não se aplica nos crimes contra as pessoas, “salvo tratando-se da mesma vítima” – não constava do documento (mais aqui). "
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