Habitação, impostos e descontentamento
"Os impostos sobre o património em Portugal versus o rendimento médio dos contribuintes são confiscatórios.
Poucos anos após a reforma da Tributação do Património, criaram-se novas iniquidades e injustiças entre os contribuintes.
Embora se tenha procurado criar um sistema objectivo, em que o valor de referência é um “suposto” valor de mercado e a determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos assenta em coeficientes como localização, conforto, etc., na prática, o que se verificou foi que o sistema conduziu ao pagamento de impostos superiores ao valor real dos imóveis no mercado e, como se já não bastasse, a valores completamente dispares para imóveis que têm para um consumidor o mesmo valor de mercado.
O primeiro pecado surgiu com a falta de actualização dos índices de avaliação aprovados em 2004, como os coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município. Recorde-se que tais índices se revelam actualmente injustos para o contribuinte por terem sido apurados durante o ‘boom’ imobiliário.
O mesmo se passa com o preço de construção por metro quadrado, fixado anualmente. Nos últimos anos, este valor que serve para o apuramento do imposto a pagar deveria ter sido consideravelmente reduzido, acompanhando a tendência de desvalorização dos imóveis no mercado, e não o foi. Tal significa que a maior parte das pessoas que tem imóveis avaliados de acordo com estes critérios paga IMI e pagou IMT ou Imposto de Selo sobre um valor que não possui, o que constitui uma violação grosseira dos princípios constitucionais, basilares de qualquer imposto e mesmo de um Estado de Direito.
Outra situação igualmente grave é a desigualdade de impostos pagos em situações de imóveis que na realidade têm um valor igual.
Exemplificando: se uma fracção destinada à habitação (R/C e/ou virada a norte, sem vista de mar, mas localizada numa zona boa), em que o valor base, isto é, o custo médio da construção por m2 acrescido de mais 25% para o custo do terreno de implantação, é de 750 euros/m2, que a área de construção é de 150m2, que o coeficiente de qualidade e conforto é igual a 1,2, que o coeficiente de vetustez é igual a 1 e que o coeficiente de localização é igual a 2, o valor fiscal desta fracção seria igual a 270.000 euros.
No entanto, se a zona em causa vier a ser considerada de elevado valor de mercado imobiliário e for fixado para o coeficiente de localização o valor de 2,8 (próximo do máximo previsto) então o valor fiscal desta fracção seria igual a 378.000 euros, o que seria bastante superior ao seu valor de mercado (cerca de 300.000 euros). Contudo, se o mesmo coeficiente for aplicado a outra fracção com a mesma área e também no mesmo edifício, mas localizada num andar superior, não virada a norte e com excelente vista de mar, então o valor fiscal já não se afastaria muito do valor de mercado.
Esta nova tributação, tanto ou mais injusta que a anterior, tem como único objectivo a maximização das receitas fiscais sem critérios de equidade, o que tem vindo a causar uma enorme revolta e descontentamento entre os contribuintes. A comprová-lo temos o recente estudo da Escola Superior de Actividades Imobiliárias (ESAI) e da Eurosondagem, no qual se apurou que 84,1% dos portugueses inquiridos querem impostos na habitação a baixar rapidamente, 70,1% consideram que não faz sentido a existência de impostos sobre a habitação e 65,2% considera que a construção de habitação devia ser mais apoiada.
Conforme já referi inúmeras vezes, e na senda de inúmeros estudos internacionais, os impostos sobre o património em Portugal ‘versus’ o rendimento médio dos contribuintes são confiscatórios. Só assim se pode perceber o gáudio com que a Administração Fiscal anuncia nos meios de comunicação social centenas de milhares de penhoras.
Acresce que o direito à habitação é um direito constitucional, um direito fundamental e um direito que nunca poderá ser recusado a um ser humano sem pôr em causa a dignidade da pessoa humana e o equilíbrio social da família, pelo qual qualquer sociedade civilizada se tem de pautar. Até quando…?!"
Tiago Caiado Guerreiro
Poucos anos após a reforma da Tributação do Património, criaram-se novas iniquidades e injustiças entre os contribuintes.
Embora se tenha procurado criar um sistema objectivo, em que o valor de referência é um “suposto” valor de mercado e a determinação do valor patrimonial dos prédios urbanos assenta em coeficientes como localização, conforto, etc., na prática, o que se verificou foi que o sistema conduziu ao pagamento de impostos superiores ao valor real dos imóveis no mercado e, como se já não bastasse, a valores completamente dispares para imóveis que têm para um consumidor o mesmo valor de mercado.
O primeiro pecado surgiu com a falta de actualização dos índices de avaliação aprovados em 2004, como os coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município. Recorde-se que tais índices se revelam actualmente injustos para o contribuinte por terem sido apurados durante o ‘boom’ imobiliário.
O mesmo se passa com o preço de construção por metro quadrado, fixado anualmente. Nos últimos anos, este valor que serve para o apuramento do imposto a pagar deveria ter sido consideravelmente reduzido, acompanhando a tendência de desvalorização dos imóveis no mercado, e não o foi. Tal significa que a maior parte das pessoas que tem imóveis avaliados de acordo com estes critérios paga IMI e pagou IMT ou Imposto de Selo sobre um valor que não possui, o que constitui uma violação grosseira dos princípios constitucionais, basilares de qualquer imposto e mesmo de um Estado de Direito.
Outra situação igualmente grave é a desigualdade de impostos pagos em situações de imóveis que na realidade têm um valor igual.
Exemplificando: se uma fracção destinada à habitação (R/C e/ou virada a norte, sem vista de mar, mas localizada numa zona boa), em que o valor base, isto é, o custo médio da construção por m2 acrescido de mais 25% para o custo do terreno de implantação, é de 750 euros/m2, que a área de construção é de 150m2, que o coeficiente de qualidade e conforto é igual a 1,2, que o coeficiente de vetustez é igual a 1 e que o coeficiente de localização é igual a 2, o valor fiscal desta fracção seria igual a 270.000 euros.
No entanto, se a zona em causa vier a ser considerada de elevado valor de mercado imobiliário e for fixado para o coeficiente de localização o valor de 2,8 (próximo do máximo previsto) então o valor fiscal desta fracção seria igual a 378.000 euros, o que seria bastante superior ao seu valor de mercado (cerca de 300.000 euros). Contudo, se o mesmo coeficiente for aplicado a outra fracção com a mesma área e também no mesmo edifício, mas localizada num andar superior, não virada a norte e com excelente vista de mar, então o valor fiscal já não se afastaria muito do valor de mercado.
Esta nova tributação, tanto ou mais injusta que a anterior, tem como único objectivo a maximização das receitas fiscais sem critérios de equidade, o que tem vindo a causar uma enorme revolta e descontentamento entre os contribuintes. A comprová-lo temos o recente estudo da Escola Superior de Actividades Imobiliárias (ESAI) e da Eurosondagem, no qual se apurou que 84,1% dos portugueses inquiridos querem impostos na habitação a baixar rapidamente, 70,1% consideram que não faz sentido a existência de impostos sobre a habitação e 65,2% considera que a construção de habitação devia ser mais apoiada.
Conforme já referi inúmeras vezes, e na senda de inúmeros estudos internacionais, os impostos sobre o património em Portugal ‘versus’ o rendimento médio dos contribuintes são confiscatórios. Só assim se pode perceber o gáudio com que a Administração Fiscal anuncia nos meios de comunicação social centenas de milhares de penhoras.
Acresce que o direito à habitação é um direito constitucional, um direito fundamental e um direito que nunca poderá ser recusado a um ser humano sem pôr em causa a dignidade da pessoa humana e o equilíbrio social da família, pelo qual qualquer sociedade civilizada se tem de pautar. Até quando…?!"
Tiago Caiado Guerreiro
3 Comments:
O IMI e o IMT e todos o IM ,são para sacar mais dinheiro ao Zé, em benefício dos desvarios dos caciques locais , suas côrtes e rotundinhas.
estou totalmente de acordo com o conteudo do artigo.NÃO obstante isso,ainda é preciso declarar o preço na data da aquisião e por outro lado os predios são reavaliados de 3 em 3 anos-vide artigo 138 do IMI.dentro de pouco tempo não é possivel possuir uma casa um pouco melhor que o normal porque para isso é preciso ter rendimentos avultados.Resolve-se com as penhoras e vendas. ISTO TEM DE MUDAR.
Estamos numa fase "doentia" de taxar a torto e direito. Uma coisa é a DGI fazer as coisas bem (eficiência) e coisa distinta é fazer as coisas certas (eficácia). Actualmente, taxando e cobrando às cegas até dá a impressão que está a ser eficiente e eficaz. Longe disso. Não está a ser justo !!!
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