segunda-feira, dezembro 29, 2008

Tribunal Constitucional chumba norma do Código do Trabalho.

"O Tribunal Constitucional justifica a sua decisão considerando que o alargamento de 90 para 180 dias do período experimental dos trabalhadores, que exercem trabalho indiferenciado, dificulta o acesso à segurança no emprego e enfraquece os deveres que dele resultam para o Estado (mais aqui)."
Comparece-se a barulheira que foi com o novo Código de Trabalho do ministro Bagão e o actual (mais aqui).

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