As duas faces
"E ninguém pede um inquérito às eventuais vigias e escutas que se diz estarem a ser feitas pelo SIS aos magistrados?”
Costuma-se dizer que a ocasião faz o ladrão. A propósito de certos casos, fortemente mediáticos, que estão a ser investigados, a ocasião não fez o ladrão, mas inventou um novo discurso político sobre a investigação criminal, perigoso porque, não olhando a meios para atingir certos fins, pretende atribuir-lhe uma coloração ideológica ou partidária, ou feita de acordo com os actos eleitorais. Como se já não bastasse as dificuldades, a morosidade e um real deficit existente na imagem pública da investigação criminal.
Só faltava este novo discurso político, demagógico e populista, para ‘matar’, de vez, certas investigações e para desviar a atenção dos factos investigados. A baixa política deste novo discurso quer, de forma subterrânea, entrar na casa da Justiça. O truque político deste discurso de duas faces tem de ser denunciado. Como a política se faz a duas faces, também pretende que a investigação sofra deste mal. Mas só certa investigação criminal. Pretende-se passar a imagem de que o ritualismo da investigação, em certos casos, é feito em função do peso institucional dos suspeitos ou para atingir fins políticos. Por isso, é preciso abrir inquéritos para investigar a cabala, ou seja, para distrair os tolos. Mas já ninguém está interessado nas falhas involuntárias e na morosidade quando estas atingem o cidadão anónimo. Aqui tudo é levado e lavado pelo curso das águas.
É necessário um certo decoro e contenção naquilo que se diz e como se diz. A actividade de investigação criminal destina--se à descoberta da autoria e materialidade do delito, com vista ao convencimento do MP para o exercício da acção penal. E mais nada. A investigação criminal não pode trabalhar com duas faces. Ela não serve para derrotar ninguém nem para fazer alguém ganhar, mas, apenas, para a descoberta da verdade material. E não adianta, nestes casos, clamar pelo segredo de justiça, porque foram os políticos que aprovaram a regra da publicidade para todos os casos investigados.
É por isso que a proposta de João Correia, membro ‘político’ do Conselho Superior do MP, de abertura de um inquérito para apurar também os timings da investigação, em função dos timings políticos, é inoportuna, desprestigiante e só serve para engrossar mais o ruído e a especulação. Mas como processualista que é, diga-nos, como se faz a prova desta indemonstrável combinação.
E ninguém pede um inquérito às eventuais vigias e escutas que se diz estarem a ser feitas pelo SIS aos magistrados?"
Rui Rangel
Costuma-se dizer que a ocasião faz o ladrão. A propósito de certos casos, fortemente mediáticos, que estão a ser investigados, a ocasião não fez o ladrão, mas inventou um novo discurso político sobre a investigação criminal, perigoso porque, não olhando a meios para atingir certos fins, pretende atribuir-lhe uma coloração ideológica ou partidária, ou feita de acordo com os actos eleitorais. Como se já não bastasse as dificuldades, a morosidade e um real deficit existente na imagem pública da investigação criminal.
Só faltava este novo discurso político, demagógico e populista, para ‘matar’, de vez, certas investigações e para desviar a atenção dos factos investigados. A baixa política deste novo discurso quer, de forma subterrânea, entrar na casa da Justiça. O truque político deste discurso de duas faces tem de ser denunciado. Como a política se faz a duas faces, também pretende que a investigação sofra deste mal. Mas só certa investigação criminal. Pretende-se passar a imagem de que o ritualismo da investigação, em certos casos, é feito em função do peso institucional dos suspeitos ou para atingir fins políticos. Por isso, é preciso abrir inquéritos para investigar a cabala, ou seja, para distrair os tolos. Mas já ninguém está interessado nas falhas involuntárias e na morosidade quando estas atingem o cidadão anónimo. Aqui tudo é levado e lavado pelo curso das águas.
É necessário um certo decoro e contenção naquilo que se diz e como se diz. A actividade de investigação criminal destina--se à descoberta da autoria e materialidade do delito, com vista ao convencimento do MP para o exercício da acção penal. E mais nada. A investigação criminal não pode trabalhar com duas faces. Ela não serve para derrotar ninguém nem para fazer alguém ganhar, mas, apenas, para a descoberta da verdade material. E não adianta, nestes casos, clamar pelo segredo de justiça, porque foram os políticos que aprovaram a regra da publicidade para todos os casos investigados.
É por isso que a proposta de João Correia, membro ‘político’ do Conselho Superior do MP, de abertura de um inquérito para apurar também os timings da investigação, em função dos timings políticos, é inoportuna, desprestigiante e só serve para engrossar mais o ruído e a especulação. Mas como processualista que é, diga-nos, como se faz a prova desta indemonstrável combinação.
E ninguém pede um inquérito às eventuais vigias e escutas que se diz estarem a ser feitas pelo SIS aos magistrados?"
Rui Rangel
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