sexta-feira, abril 23, 2004

Os habituais delírios.

Infelizmente são poucas as vezes que Sousa Tavares se esquece de tomar os compromidos. Felizmente hoje é um desses dias.

Então não é que atacaram o seu ídolo? Há que defender o Pintinho a tudo o custo.

Ler aqui o referido comentário.

Pontos altos do delírio:

1/ “Mas não é só o envolvimento a ferros do nome de Pinto da Costa neste processo que caracteriza a cegueira da imprensa responsável. Levados por um entusiasmo que tem raízes patológicas na clubite desportiva que a todos toca, ninguém se deteve a pensar - como tantas vezes tem sucedido no caso Casa Pia - em "detalhes" do procedimento judicial que são preocupantes, tanto mais que tendem a tornar-se regra.”

Gostei da frase “na clubite desportiva que a todos toca, ninguém se deteve a pensar”. Acenta-lhe que nem uma luva.

2/ “Desde logo, os sinais inequívocos de que estamos perante mais uma situação em que as pessoas são presas, não porque existam fortes suspeitas ou indícios de prova contra elas, mas sim na expectativa de que sejam a prisão e o interrogatório a fornecer esses indícios. “

Tratando-se de um processo com mais de 1700 páginas, aonde só Valentim Loureiro viu as suas conversas ao telefone gravadas pela Polícia Judiciária durante três meses, num processo de escuta que abarcou 14.947 chamadas, as quais preenchem 35 CD´s, dificilmente se encontrará algum indício de prova.

3/ “Depois, o procedimento totalmente abusivo de deter para interrogatório pessoas que já se sabe só serão ouvidas daí a um ou dois dias - e não mais, porque a lei o não permite. A coisa não é inocente, de outra forma o juiz só assinaria o mandado de captura quando soubesse que tinha disponibilidade para ouvir de imediato o detido e confirmar ou não a prisão, conforme a lei e o Estado de direito estabelecem. O que se pretende com a estadia prévia na prisão é, desde logo, perturbar e abalar psicologicamente o suspeito, desacreditá-lo socialmente e em termos públicos se for alguém conhecido e, através do isolamento prévio, quebrar-lhe as defesas no interrogatório. Pode ser uma boa estratégia policial, até pode ser um método eficaz de chegar mais depressa à verdade, se ela for a da acusação, mas é um método ilegítimo e desleal.”

Esta dissertação vinda de alguém formado em Direito só revela má-fé.

4/ Ainda e aonde a lei estabelece que o detido deve ser obrigatoriamente presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas, a fim de ser ouvido e validada ou não a prisão, a juíza de Gondomar, incapaz de cumprir o prazo legal - porque prendeu os suspeitos antes de tempo -, resolveu interpretar a lei à sua maneira, substituindo a audição do preso por um "termo de identificação".

Idem. Esta dissertação vinda de alguém formado em Direito só revela má-fé.

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