Triste jornalismo o nosso.
"O jornalista do Correio da Manhã não é "proprietário intelectual" das cassetes, nem pode proibir a sua divulgação. Esta é a conclusão de vários juristas ouvidos pelo JN que defendem que a ilicitude nunca beneficia de tutela penal. "Passando o exagero, um traficante não pode apresentar queixa porque lhe roubaram a droga, em primeiro lugar porque era crime tê-la na sua posse. O que parece que temos aqui são cassetes obtidas ilicitamente, que não podem ter tutela penal ", diz Maria José Morgado, enquanto Germano Marques da Silva garante mesmo ser absurdo falar-se em proibição de divulgação. "Então se os registos são ilícitos, como é que o jornalista fala em propriedade?", interroga-se."
3 Comments:
De facto. A tristeza é tanta. É preciso ter lata para vir falar das gravações que ele não devia ter na sua posse.
Zé Sem justiça
Mas afinal, o que é uma fonte??? Sugiro leitura no http://nonio.blogs.sapo.pt/
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