quinta-feira, setembro 09, 2004

As 3 “bravas abortadeiras”, o seu bote e o contentor...

"É inenarrável e inqualificável o rol das afirmações e propósitos das “senhoras abortadeiras” que aqui vieram a convite de organizações que são puras compagnons da extrema esquerda! Vieram para debater e esclarecer, dizem. E a proibição de atracagem do “barquinho” seria um atentado contra a liberdade de expressão!?! Todavia, após darem conhecimento sobre quando e onde embarcar no navio, informam que (afinal!) há «serviços de aborto» a bordo! Se uma das pretensões dos defensores do aborto a pedido é a «libertação das mulheres do flagelo do aborto em vão-de-escada», a alternativa que oferecem é «o aborto num contentor, em alto-mar»?

E que dizer da demagogia e irresponsabilidade típica dos vendedores de “banha-da-cobra”? «Nós aconselhamos o aborto seguro e legal», afirmam,... e passam à descrição do processo: na partida, as mulheres receberiam «um comprimido anti-enjôo», em 2 horas chegariam a águas internacionais, onde (voilá!) seria praticado um «seguro e eficaz» aborto medicamentoso! Este consistiria na ingestão de um medicamento que confere «uma baixa probabilidade de que um aborto espontâneo tenha logo início». Por isso, dizem «é quase certo é que, 6-8 horas a maior parte das mulheres necessita de um segundo medicamento» para provocar contracções uterinas: «a hemorragia tem lugar 4 horas após a sua ingestão»! Depois é previsível uma hemorragia «de cerca de 2 semanas, com abundante perda de sangue». E, nalguns casos, será necessária «a aspiração por forma a tratar hemorragias persistentes (aborto incompleto)» e noutros impõem-se transfusões sanguíneas.

Não é (juridicamente) inocente que as 3 “abortadeiras profissionais” afirmem que, «como médicas, este um método que não contraindicamos»!... Informam que é «um fármaco só destinado a mulheres saudáveis», que «nunca deve ser usado quando se está só», mas (estranhamente, quando tudo é “seguro”?!?) a sua ingestão só deve acontecer «quando e se estiver perto de um hospital» (coisa fácil em alto-mar...!). E se, em consequência do aborto realizado a bordo do “barco do aborto”, acontecessem (não desejáveis, mas possíveis) complicações graves: qual a legislação que regularia o pedido de direito à indemnização ou a acusação de homicídio?

Afirmam (agora) que o objectivo é debater e esclarecer os “néscios” portugueses. Porém, após breve consulta ao seu site, ficamos muito “esclarecidos”! Dos “ensinamentos” ministrados por estas “nobres educadores da classe operária” “aprendemos” que, para confundir os incautos, aqueles que se opõem à liberalização do aborto afirmam que «o aborto seguro aumenta o risco de infertilidade ou cria problemas futuros na gravidez» ou «aumente o risco de cancro da mama»! Então, numa leitura “a contrario” das lições das senhoras do “cruzeiro do aborto”, pode presumir-se que os “malvados” do pró-Vida defendem o aborto clandestino porque este “causa menores riscos de infertilidade e elimina problemas futuros na gravidez”?!? Mas as “lições” continuam: se «para a maior parte das mulheres a decisão de abortar é difícil e pode suscitar sentimentos de tristeza e culpa», no final elas sentem «alívio»! Ah, bom... então está bem! Serve... ainda que haja muitas outras formas de obter essa sensação... por exemplo, quando o “barquinho” partir para não mais voltar!

E ousam “informar”, afirmando, que o “aborto medicamentoso” é legal! Por um lado, qual “abortadeiras-de-vão-de-escada”, as convidadas e amigas de Francisco Louçã esclarecem: «se surgir algum problema pode sempre recorrer a um médico. [Como ele] não poderá detectar que o aborto foi provocado [por via medicamentosa,] prestará os mesmos cuidados que no caso dum aborto espontâneo». Já percebemos: é legal porque o médico não vai descobrir que não é um aborto expontâneo!?! É o “chico-espertismo” em versão “soquinha de madeira”... (e alguns que o julgam exclusivamente português).

O outro motivo, no mínimo, faz-me questionar sobre a sanidade mental destas “senhoras” (e ter certezas sobre a “solidez” dos seus conhecimentos jurídicos): segundo elas, o “aborto medicamentoso” não é ilegal porque o fármaco (ainda que sujeito a prescrição médica forçosa) se encontra à venda nas farmácias!?! Ou seja, ficamos sem saber se o homícidio com arma de fogo é crime: como (ainda que também condicionada a autorização – a licença) também é possível a aquisição desta num armeiro...
Esclareçamos: o aborto a bordo do “barquinho” é ilegal face à lei portuguesa e à lei holandesa! Ao contrário do que “elas” e os seus amigos afirmam, não basta ir para lá das 12 milhas: a ordem jurídica holandesa só autoriza estas “abortadeiras profissiomais” a prestar os seus “servicinhos” a bordo do “barquinho” «quando [este está] em Amsterdão»... que, como calculam, fica muito, mas muito para lá dos limites das águas territoriais portuguesas!

Além disso, desenganem-se aqueles que julgam que embarcar no “cruzeiro do aborto” lhes garantiria impunidade. Cito o Prof. Costa Andrade (no Público): «Toda a doutrina entende que, à luz da lei actual, uma mulher residente no nosso país que pratique o aborto no estrangeiro pode ser punida pela lei penal portuguesa...[pois] a lei portuguesa aplica-se a factos praticados fora do território nacional “contra portugueses, por portugueses que vivem habitualmente em Portugal ao tempo da prática e aqui forem encontrados” [art. 5º do Código Penal]». Mas,... sempre podem fazer o cruzeiro!

Seria o típico ELES MENTEM, ELAS PERDEM!

Eles (os radicais da extrema-esquerda) mentem e elas (as mulheres que neles acreditassem) sofriam as consequência. Mas ainda lhes davam mais um motivo para outro “carnaval” mediático... Eles agradeciam, e lá voltávamos a aturar o Chico Anacleto, com o seu ar de “sabichão”, zangado com todo o mundo por não aceitar os seus “doutos sermões morais”!

Para finalizar, só umas perguntinhas:
- agora que os Tribunais (os únicos Órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo português), confirmaram a legalidade da decisão e do procedimento adoptados pelo Governo de Portugal, onde estão todos aqueles que perante a decisão do Governo de Portugal de não permitir a entrada do “barco do aborto” em águas territoriais portuguesas, a classificaram como “ilegal, nula, fascista e salazarista”?
- para além dos organizadores (e da estriónica “bateria de jornalistas” destacados para ver o mar) quantos foram os que responderam aos apelos e aos reptos das “abortadeiras” e seus amigos?!?
- aliás, porque é que, desde certa altura, junto das 3 “abortadeiras” já só estão as organizações que as convidaram?!? E os jornalistas, claro... ainda que, bem menos!
- E das organizações que (directa e indirectamente) montaram e patrocinaram este “espectáculo”, quais (e quanto) recebem de subsídios concedidos pela EU ou pelo Estado português?

Para terminar, não deixo de lamentar a cobertura mediática dada ao tema: pela disparidade de meios e de tempo disponibilizados a ambos os lados, gerou-se uma (propositada?) ilusão de unanimismo! Torna-se urgente um debate nacional sobre os perigos que a excessiva concentração dos media representa para a Democracia!"

Por João Titta Maurício

titamau@netcabo.pt
Prof. Universitário e vice-Presidente da CPDistrital do CDS-PP/Setúbal

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