EMEL nunca existiu !!!
"Enquanto os jornais falam numa eventual privatização da EMEL, a AutoMotor soube que esta nunca existiu aos olhos da lei. E que falha numa crucial premissa da constituição de uma empresa: a escritura pública! Revelamos, em primeira mão, o nascimento de um processo judicial que promete ressarcir os milhares de utentes indevidamente cobrados durante mais de uma década.
Um dia a casa vem abaixo. Tragédia que facilmente acontece quando as fundações que a sustentam estão presas na atmosfera. Ora, tais noções básicas de construção civil não deviam apanhar de surpresa o actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carmona Rodrigues, dada a sua recente - ainda que efémera - passagem pelo ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação. Mas enquanto o autarca, ao melhor estilo do seu antecessor, Santana Lopes, avança perante os gravadores dos jornalistas com a intenção de alargar as competências dos fiscais da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), a fim de estes poderem multarem os veículos infractores mesmo fora das áreas reservadas aos parquímetros (ver caixa), a AutoMotor tem algo a sugerir-lhe, muito modestamente, como alvo prioritário das suas atenções: é que, segundo apurámos, e revelamos em primeira mão nestas páginas, a EMEL não tem quaisquer bases legais. Nem estrutura que a sustente do ponto de vista jurídico. E, tal como um prédio degradado, poderá estar à beira de ruir pelos alicerces.
Onde pára a escritura?
A nossa revista sabe ainda mais... Precisamente ao mesmo tempo que o leitor estiver a ler estas páginas, estará quase concluído um processo interposto pela Associação de Defesa do Condutor (ADEC), e conduzido pelo advogado Nuno Ribeiro, que dará muitas dores de cabeça a Carmona Rodrigues e ao vereador do Trânsito, António Monteiro - que acumula com o cargo de presidente da EMEL.
A acção, que obrigou este jurista a dois meses de trabalho aturado e exclusivo, nasceu quase por acaso, quando, a propósito de uma pequena notícia da RTP, relacionada com um reboque alegadamente indevido, se chegava à conclusão de que ninguém na EMEL sabia da existência e até da obrigatoriedade de uma escritura pública na génese da empresa. O episódio ficou-lhe na retina. E as investigações confirmaram não haver ninguém que respondesse por semelhante documento - da parte da administração da EMEL também não houve qualquer resposta às várias perguntas colocadas pela AutoMotor sobre o assunto.
Qual a gravidade desta lacuna? "É que a EMEL, simplesmente, não existe sem ela", afirma Nuno Ribeiro, explicando ainda que, "até 1998, não havia lei das empresas municipais, por isso, estas eram constituídas por escritura pública ou por decreto". A partir de 1998, "apenas por escritura pública poderiam ser criadas empresas municipais", conforme consta no Artigo 5º 58/98 de 18 de Agosto (alínea 1), publicado em Diário da República (DR). "Algo que não aconteceu", enfatiza o advogado. Significa isto que não bastava aos responsáveis escrever no site da empresa que a EMEL "foi criada". Não. "A informação que a própria EMEL disponibiliza é que foi constituída por deliberação da assembleia, sob proposta da CML", diz o jurista.
Enquanto a primeira ilegalidade é uma questão de forma, a segunda é de substância. Vejamos o argumento da acusação: "Em termos muito simples, aquilo que a EMEL faz é arrendar uma parcela da via pública. A pessoa paga para lá deixar a viatura algum tempo. Isto traduz-se na figura de um contrato de arrendamento. Só que as vias são do domínio público, propriedade do Estado, e, como tal, não podem ser objecto de quaisquer negócios: não podem ser vendidas, arrendadas, compradas... Todos os juristas sabem que qualquer coisa que esteja fora do comércio não pode ser objecto de negócios jurídicos. E é isso que a EMEL faz: arrenda-nos algo que não pode arrendar. Isto é algo que se aprende no primeiro ano do curso de Direito".
Artigo completo da Automotor click aqui.
Um dia a casa vem abaixo. Tragédia que facilmente acontece quando as fundações que a sustentam estão presas na atmosfera. Ora, tais noções básicas de construção civil não deviam apanhar de surpresa o actual presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), Carmona Rodrigues, dada a sua recente - ainda que efémera - passagem pelo ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação. Mas enquanto o autarca, ao melhor estilo do seu antecessor, Santana Lopes, avança perante os gravadores dos jornalistas com a intenção de alargar as competências dos fiscais da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), a fim de estes poderem multarem os veículos infractores mesmo fora das áreas reservadas aos parquímetros (ver caixa), a AutoMotor tem algo a sugerir-lhe, muito modestamente, como alvo prioritário das suas atenções: é que, segundo apurámos, e revelamos em primeira mão nestas páginas, a EMEL não tem quaisquer bases legais. Nem estrutura que a sustente do ponto de vista jurídico. E, tal como um prédio degradado, poderá estar à beira de ruir pelos alicerces.
Onde pára a escritura?
A nossa revista sabe ainda mais... Precisamente ao mesmo tempo que o leitor estiver a ler estas páginas, estará quase concluído um processo interposto pela Associação de Defesa do Condutor (ADEC), e conduzido pelo advogado Nuno Ribeiro, que dará muitas dores de cabeça a Carmona Rodrigues e ao vereador do Trânsito, António Monteiro - que acumula com o cargo de presidente da EMEL.
A acção, que obrigou este jurista a dois meses de trabalho aturado e exclusivo, nasceu quase por acaso, quando, a propósito de uma pequena notícia da RTP, relacionada com um reboque alegadamente indevido, se chegava à conclusão de que ninguém na EMEL sabia da existência e até da obrigatoriedade de uma escritura pública na génese da empresa. O episódio ficou-lhe na retina. E as investigações confirmaram não haver ninguém que respondesse por semelhante documento - da parte da administração da EMEL também não houve qualquer resposta às várias perguntas colocadas pela AutoMotor sobre o assunto.
Qual a gravidade desta lacuna? "É que a EMEL, simplesmente, não existe sem ela", afirma Nuno Ribeiro, explicando ainda que, "até 1998, não havia lei das empresas municipais, por isso, estas eram constituídas por escritura pública ou por decreto". A partir de 1998, "apenas por escritura pública poderiam ser criadas empresas municipais", conforme consta no Artigo 5º 58/98 de 18 de Agosto (alínea 1), publicado em Diário da República (DR). "Algo que não aconteceu", enfatiza o advogado. Significa isto que não bastava aos responsáveis escrever no site da empresa que a EMEL "foi criada". Não. "A informação que a própria EMEL disponibiliza é que foi constituída por deliberação da assembleia, sob proposta da CML", diz o jurista.
Enquanto a primeira ilegalidade é uma questão de forma, a segunda é de substância. Vejamos o argumento da acusação: "Em termos muito simples, aquilo que a EMEL faz é arrendar uma parcela da via pública. A pessoa paga para lá deixar a viatura algum tempo. Isto traduz-se na figura de um contrato de arrendamento. Só que as vias são do domínio público, propriedade do Estado, e, como tal, não podem ser objecto de quaisquer negócios: não podem ser vendidas, arrendadas, compradas... Todos os juristas sabem que qualquer coisa que esteja fora do comércio não pode ser objecto de negócios jurídicos. E é isso que a EMEL faz: arrenda-nos algo que não pode arrendar. Isto é algo que se aprende no primeiro ano do curso de Direito".
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