quarta-feira, janeiro 12, 2005

Direitos.

"O novo Código da Estrada, que espera ‘luz verde’ do Presidente da República, Jorge Sampaio, pode conter normas inconstitucionais e favorecer a corrupção. Quem o afirma é Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC).
O indivíduo que paga a contra-ordenação, paga logo, assume a culpa e não tem contraditório, um direito que é constitucional”, aponta o responsável, acrescentando: “Se não paga, a lei permite logo uma sansão: a apreensão da carta e dos documentos do carro, inibindo a condução.” Ou seja, o mesmo agente que procede à fiscalização “julga e procede à cobrança dos valores”. Um argumento que é refutado pelo secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Magalhães, que assegura o respeito das garantias cívicas ."

CM.

Frota não tem razão. Efectivamente a "inibição de conduzir só acontece depois de três contra-ordenações muito graves ou cinco graves nos últimos cinco anos anteriores, de acordo com o registo do condutor. Além disso, se houver apresentação de recurso, este tem efeitos suspensivos da suspensão até decisão judicial. " Ou seja, o condutor é um criminoso encartado. Porque é que essas organizações manhosas adoram defender os infractores? Em Portugal, o cidadão só tem direitos e não deveres. Por isso estamos na cauda da europa.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Esse senhor deve ter medo. Quanto mais altos eles são mais bodega fazem. O outro das escolas de condução não foi apanhado a 200 e muitos? Quem tem cu, tem medo. PAGUEM MAS É!!!! Nelinho

quinta-feira, janeiro 13, 2005  

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