segunda-feira, fevereiro 07, 2005

Justiça.

"Foi a maior apreensão de tabaco então realizada. Estávamos em 1998 e a Polícia Judiciária encontrava quase 2,5 milhões de maços de tabaco de uma marca norte-americana que vinham escondidos no meio de sal e de madeira. A carga tinha sido desembarcada clandestinamente em Viana do Castelo, por um cargueiro oriundo de Dakar. Seis anos e meio depois, o Tribunal e Torres Vedras decidiu arquivar o processo. Motivo? As escutas telefónicas foram consideradas nulas pelo Tribunal da Relação e o juiz de primeira instância entendeu que a prova estava "contaminada" pelas mesmas escutas. Assim, as apreensões foram anuladas, restando as declarações dos arguidos, mas que nada adiantavam. Os arguidos recorreram, então, para a Relação de Lisboa que entendeu serem as escutas nulas, por não terem sido validadas por um juiz, no mais curto espaço de tempo (conforme a lei prevê)."
As escutas são como os iogurtes: têm um prazo de validade findo o qual azedam. Razão pelo qual a Relação não podia fazer outra coisa. Esperamos que os arguidos sejam indemnizados por terem sido incomodados em vão e que o tabaco lhes seja devolvido.

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