Magistrado de Bairro.
"O intrépido ministro Costa veio anunciar mais ou menos isto: o Ministério Público vai passar a actuar como «cabo de esquadra» nas acções policiais em «zonas problemáticas», ou seja, nos bairros das minorias étnicas das grandes cidades, nos quais se têm verificado incidentes de gravidade, como foram os da morte de três agentes da PSP.O ministro Costa é um pote de surpresas. Depois de ter (com as alterações da Lei da PJ e com a famigerada lei , dita de organização de investigação criminal – Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto) decididamente afastado o MP da direcção da Polícia Judiciária e da investigação criminal, pretensamente em homenagem à «autonomia técnica e táctica» das polícias (leia-se, da PJ), pretende, agora, fazer intervir o mesmo MP num domínio eminentemente operacional (de técnica e táctica estritamente policial).O pretexto é o da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos residentes nessas «zonas»: autorizar detenções e promover buscas domiciliárias.Para além de tal intenção expressar uma manifestação de desconfiança relativamente às chefias policiais, a que título iriam os magistrados do MP presidir às rusgas? Fiscalizar a legalidade de que actos? Sancionar que direitos fundamentais (lembremo-nos que se trata de operações em relação às quais, supostamente não existirá processo instaurado)?Após anos e anos de aberrantes e irresponsáveis políticas urbanísticas e de imigração, encetadas em grande medida por dirigentes políticos e governamentais e autárquicos do próprio PS (Lisboa e Porto, lembram-se?) o governo quer, presuntivamente, apaziguar a sua má consciência numa luta (perdida) contra os tentáculos de um polvo que se chama delinquência juvenil, criminalidade violenta contra pessoas, tráfico de droga e de armas, jogo proibido e contrafacção e que está incrustado nos tugúrios dos guetos da exclusão social e étnica das metrópoles.Deixou-se crescer o «monstro», mas aí está o MP para repor a legalidade e a autoridade perdidas do Estado. Coitados dos magistrados do MP.Só esta (luminosa ideia?!) lhes faltava.Primeiro, esvazia-se a função do MP no âmbito processual (do inquérito). Recusa-se atribuir-se-lhe os meios e os recursos humanos e materiais.Agora, pretende-se fazê-lo intervir numa fase ante-processual, acompanhando o que parece ser uma actividade eminentemente de segurança pública, competência estritamente policial.Genial estratégia de discriminação positiva das «minorias inimigas», sim senhor!Chega de demagogia! Vir anunciar que os cidadãos de bairros «problemáticos» têm direito ao seu magistradozinho do MP para adocicar as rusgas policiais, deve fazer as delícias dos criminosos do colarinho branco,
relativamente aos quais ninguém se lembra de propor uma singela medida: que tal acabar com o segredo bancário e o sigilo fiscal?Isto é a sério, dr. Costa? Diga-nos que não.Não nos faça rir com paródias deste calibre.Calma…devo ter percebido mal."
Grande Loja.
Depois do médico de família e do advogado de família, temos o magistrado de bairro.
2 Comments:
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