quinta-feira, agosto 04, 2005

Primeiro Ministro Interino por férias do outro

Contou-me um rato estafeta, vindo do Palácio de S Bento, passando pelo largo dos roedores, que o Primeiro Ministro Interino do sítio decretou:
1- Devido ao estado das contas públicas e para que se poupe efectivamente, é decretado que seja desligada a luz ao fundo do túnel, até ordem em contrário.
- O Primeiro Ministro Interino, por procuração do verdadeiro que se encontra em merecido descanso, por licença graciosa, algures em África, não se sabendo se vai haver convívio com os animais lá residentes.
§ Em adenda, o cumprimento do período de férias, deverá, como a lei determina ser de 8 dias, atendendo que a partir de 60 dias de serviço efectivo, terá direito a 2 dias, por cada período de 30 dias de serviço efectivo, (circular informativa da DGAP).
Poderá ser verificado o cumprimento da lei, por todos os cidadãos, excepto os ursos e os camelos, sejam eles agentes, funcionários públicos ou trabalhadores do sector privado.

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