quarta-feira, agosto 03, 2005

Rendimento social de inserção?

"O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, recomendou ao Governo a atribuição do abono de família e outras prestações sociais aos imigrantes com autorização de permanência. A recomendação do provedor de Justiça ao ministro do Trabalho e da Solidariedade Social surgiu após várias queixas de estrangeiros com autorizações de permanência, que foram excluídos da atribuição das prestações familiares, como o abono de família, e de prestações de solidariedade, como o rendimento social de inserção. A autorização de permanência é um título válido por um ano emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mediante a apresentação de um contrato de trabalho."

Público
O rendimento social de inserção consiste numa prestação do subsistema de solidariedade e num programa de inserção, e visa assegurar às pessoas e famílias recursos adequados à satisfação das suas necessidades básicas e apoiar a sua inserção laboral, social e comunitária. Se o imigrante não tem trabalho, não tem autorização de permanência. Se não têm autorização de permanência como pode receber o rendimento social de inserção? A pouco e pouco vão tendo mais direitos que os nacionais. Mas não há problema. Como o Estado é rico e só interessa delapidar ...

P.S. Sabiam que a taxa de fraude no rendimento social já vai nos 30%?

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