quarta-feira, fevereiro 21, 2007

“Direito Penal do inimigo”

"Há direito que um homem fortemente indiciado pela violação de uma mulher recuse submeter-se a testes de ADN – mesmo que o resultado possa provar que está inocente? (mais aqui)"
A nossa justiça é notoriamente garantista. E tal gera cepticismo e frustração e a confiança dos cidadãos na validade das normas ficará comprometida. Depois queixem-se que está generalizada a convicção de que o crime compensa. Mesmo que não é praticado com habilidade.

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