"Se uma prostituta estiver contaminada com o vírus HIV/sida e, ainda assim, mantiver relações sexuais com clientes, cometendo eventualmente um crime de propagação de doença contagiosa, deve o seu médico revelar ao tribunal a situação clínica da mulher? Esta questão está a ser analisada no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que recebeu do Tribunal de Torres Vedras um incidente para a quebra do sigilo médico de forma a apurar se uma mulher é ou não portadora do vírus HIV/sida (mais aqui). A Ordem foi então chamada a pronunciar-se, acompanhando o entendimento feito pelas médicas. Na resposta ao tribunal, a Ordem invocou duas razões para não autorizar a quebra do sigilo médico: em primeiro lugar, sustentou que a prestação da informação é "inviolável" face ao Código Deontológico dos Médicos, "pois tal quebraria a relação de confiança e confidencialidade entre médico e doente". Por outro lado, considerou que a quebra poderia trazer "gravíssimas consequências em termos de saúde pública, com o possível afastamento de um número muito significativo de doentes com HIV/sida da vigilância médica".
Estando em causa um conflito de direitos em que a saúde pública é superior. Depois os argumentos da Ordem dos Médicos não pega porque, entre outras coisas, muitos são os que ainda escondem a doença dos médicos.
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