Novas do "Código Casa Pia".
“Se houver um arguido acusado de dez crimes de abusos sobre o mesmo menor, e se o tribunal entender que estão reunidos os pressupostos do crime continuado, o arguido pode ser condenado por um crime de abuso sexual de menores na forma continuada e não de dez crimes”, explica o secretário-geral do SMMP, João Palma. Até à entrada em vigor das alterações penais, o crime continuado só abrangia crimes contra bens patrimonias. E, ao contrário dos magistrados, Rodrigo Santiago concorda com este alargamento da norma. O antigo advogado do embaixador Jorge Ritto não tem dúvidas: “Se eu estivesse no processo Casa Pia, e tratando-se da mesma vítima, defenderia a existência de um crime continuado”. “Acho que a solução não está errada. Não há razão material para restringir o crime continuado apenas aos crimes que protegem bens patrimoniais”, considera o penalista. “É inadmissível valorizar da mesma forma bens pessoais e bens patrimoniais”, diz João Palma (mais aqui)."
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