Curiosidades que não preocupam...
1/ "1185 polícias ficaram feridos no ano passado, entre agentes da PSP e militares da GNR, a uma média de três por dia em operações. A maior parte destes casos esteve relacionada com agressões.
12anos de prisão seria o limite para o agressor de um agente, caso fosse considerado o crime de ofensa qualificada, provocando danos graves na vítima e para o resto da vida.
2/ O Gabinete Coordenador de Segurança está preocupado com “o elevado número de casos”, a subir “nos últimos anos”, de agressões a polícias, revelados no Relatório de Segurança Interna.
3/ Atirou uma pedra da calçada à cabeça de um polícia, usava à cintura uma arma de fogo, está referenciado por vender droga a colegas da escola e a PSP sabe onde ele mora – mas, ainda assim, “à luz do novo Código de Processo Penal não pode ser detido”, assegura ao CM fonte judicial. E tudo porque conseguiu fugir depois do crime, logo a detenção seria fora de flagrante delito. “Há uma investigação mas não podem ser emitidos mandados de detenção – fica em liberdade e o caso segue para julgamento”. Até porque o crime pode não dar direito a prisão preventiva – se for considerada resistência e coacção, é punível até cinco anos de prisão. "
12anos de prisão seria o limite para o agressor de um agente, caso fosse considerado o crime de ofensa qualificada, provocando danos graves na vítima e para o resto da vida.
2/ O Gabinete Coordenador de Segurança está preocupado com “o elevado número de casos”, a subir “nos últimos anos”, de agressões a polícias, revelados no Relatório de Segurança Interna.
3/ Atirou uma pedra da calçada à cabeça de um polícia, usava à cintura uma arma de fogo, está referenciado por vender droga a colegas da escola e a PSP sabe onde ele mora – mas, ainda assim, “à luz do novo Código de Processo Penal não pode ser detido”, assegura ao CM fonte judicial. E tudo porque conseguiu fugir depois do crime, logo a detenção seria fora de flagrante delito. “Há uma investigação mas não podem ser emitidos mandados de detenção – fica em liberdade e o caso segue para julgamento”. Até porque o crime pode não dar direito a prisão preventiva – se for considerada resistência e coacção, é punível até cinco anos de prisão. "
Etiquetas: Portugal em movimento.
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