"A nova directiva comunitária que regula a repressão do branqueamento de capitais e financiamentos do terrorismo obriga a que os advogados denunciem os movimentos financeiros suspeitos de que tenham conhecimento. A Assembleia da República (AR) está a preparar a transposição desta norma para o direito interno português, o que já deveria ter sido feito até 15 de Dezembro. O Estado sujeita-se agora a uma coima do Conselho Europeu (mais aqui). "
O sigilo, previsto no 81.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, é um dever deontológico fundamental, condição prática do exercício e da própria dignidade profissional de quem se dedica às artes do foro. Logo a acompanhar com curiosidade a evolução…
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