sexta-feira, julho 18, 2008

Miragem da investigação.

"O levantamento do segredo de justiça no megaprocesso "Operação Furacão", ordenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, trouxe de novo à praça pública os efeitos nocivos que a última reforma do Processo Penal está a provocar no combate à criminalidade económico-financeira.

Como sabemos, a investigação criminal neste tipo de crimes é difícil e complexa, devido à dificuldade de obtenção de uma prova célere e eficaz que, na esmagadora maioria dos casos, está dependente do resultado de grandes perícias contabilísticas e financeiras, da procura do rasto do dinheiro e do cruzamento de exames.

O que não é possível fazer dentro dos actuais prazos fixados para a conclusão do inquérito, a que acresce, negativamente, o novo regime jurídico do segredo de justiça. Com a flexibilização do segredo de justiça e com os novos prazos fixados para a investigação da criminalidade complexa, o seu combate eficaz tornou-se uma miragem. O novo CPP, ao baralhar as fases de investigação e de julgamento, propondo a regra da publicidade interna do processo, não atendeu às normas constitucionais aplicáveis.

O Governo tem que dar a mão à palmatória e proceder, com urgência, a uma nova reforma que crie válvulas de segurança jurídica, de forma a salvaguardar o combate à criminalidade económico-financeira, dotando o sistema de investigação de prazos diferentes, com um segredo de justiça que vá até à dedução da acusação. A manter-se esta irresponsável situação, dificilmente uma acusação será dada com êxito neste tipo de crimes. O problema é político e não jurídico, e os problemas políticos resolvem-se com medidas políticas e não com medidas jurídicas. Os problemas políticos não se atalham com soluções de última hora, de cariz jurisdicional, como parece ter sucedido no caso do protelamento do segredo de justiça na "Operação Furacão".

Dandocomoadquirido que os processos de investigação não podem durar ‘ad aeternum’, porque as pessoas têm o direito a saber por que estão a ser investigadas ou indiciadas de um crime, é óbvio que, no actual regime jurídico-penal, a decisão da Relação de impor um xeque-mate ao segredo de justiça é a legal e a mais acertada.

Quatro anos de investigação já vai sendo tempo de mais. É hora de concluir.

Os magistrados têm que cumprir a lei e não podem solucionar, por via artificiosa, os rotundos falhanços de um legislador que quer mudar o paradigma mas sem saber bem porquê
."

Rui Rangel

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