sexta-feira, agosto 01, 2008

A pertinência da mensagem do Presidente.

"O tema pode parecer desinteressante. Mas a mensagem de Cavaco Silva ao País versou muito mais que a explicação do chumbo do Tribunal Constitucional ao Estatuto dos Açores: o que o Presidente da República quis reafirmar a todos os partidos (o estatuto foi aprovado por unanimidade) e a todos os cidadãos foi que não abdica de nenhum dos seus poderes, constitucionais e políticos, nem admite que lhos limitem.

O Estatuto dos Açores, tal como está formulado, obrigaria o Presidente a ouvir a Assembleia Regional se a quisesse dissolver. Mesmo não sendo um dos pontos considerados inconstitucionais, Cavaco Silva considera que isso abriria um grave "precedente": os Açores ficariam com uma autonomia demasiado "avançada" , a sua Assembleia regional teria um poder diferente em relação ao resto do País e colocar-se-ia a hipótese de o modelo ser aplicado à Assembleia da República. Ora o Presidente acha politicamente inaceitável ter de ouvir a própria Assembleia se tiver intenção de a dissolver. A mensagem tem assim a intenção de avisar os partidos de que terão mesmo de dar a volta a este diploma e não limitar-se a retocá-lo nas suas inconstitucionalidades, o que pode gerar um braço-de-ferro com o PS.

Pode, contudo, criticar-se o tamanho estardalhaço criado pelas expectativas e pelo secretismo em redor do anúncio, que a Presidência insistiu em manter. E mesmo que a sua pertinência para o País justificasse uma mensagem formal (a segunda de Cavaco, sendo que a primeira foi a data do referendo ao aborto) antes do primeiro dia de férias. O Presidente da República entendeu que não bastava um mensagem política à Assembleia: precisava de a dar a todo o País
. "

Editorial do DN

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

1 - O presidente da República tem de ouvir o Governo e a Assembleia Regionais para declarar o estado de sítio e de emergência na região?
O diploma pretendia que sim. O Tribunal Constitucional considera que o chefe de Estado decide sem ter de auscultar os dois órgãos de soberania açorianos. E que tal pretensão é contrária à Constituição Portuguesa.

2 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores pode elaborar e organizar o orçamento para a região?
O diploma tencionava introduzir esta novidade, mas os juízes conselheiros consideraram que é inconstitucional. Esta é "matéria de reserva absoluta" da competência da Assembleia da República.

3 - A organização das forças de segurança, a declaração de direitos, liberdades e garantias, a regulação da comunicação social e do regime de utilização do domínio público podem ser competência da Assembleia Legislativa Regional?
Os juízes do Palácio Ratton consideram que não podem ser os deputados da ALR dos Açores a decidir em tais matérias. Porque estas competências cabem a outros órgãos de soberania nacionais, cujo poder de decisão é prevalecente, como no capítulo das liberdades (que cabe à Assembleia da República legislar).

4 - As eleições regionais podem ser marcadas no prazo de seis dias?
Podem. Este novo prazo foi aceite pelo Tribunal Constitucional que não levantou objecções, por ser demasiado apertado como Cavaco Silva admitiu, tendo por isso pedido a sua apreciação.

5 - Os deputados açorianos poderão ter o chamado poder de pré-iniciativa referendária?
Poderão. O TC considerou, no acórdão, que esta prerrogativa não está ferida de inconstitucionalidade.

6 - Os deputados açorianos poderão aprovar a revisão do Estatuto por dois terços da ARL?
Poderão. É constitucional. A revisão do Estatuto será feita pela maioria qualificada do Parlamento açoriano, sediado na cidade da Horta, na ilha Faial.

sexta-feira, agosto 01, 2008  
Anonymous Anónimo said...

A impertinência do DN, sobre um assunto de lana caprina.
O sr Cavaco preocupa-se com o seu estatuto?
Então por que razão dá a conhecer sobre as comunicações?
Apenas se enganou quem julgava que este sítio não era um sítio.

sexta-feira, agosto 01, 2008  

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