As teias da lei
"Não há brandura dos juízes no decretamento da prisão preventiva, mas antes impedimento legal”
A alteração da lei avulsa das armas, proposta por Rui Pereira, de forma a facilitar a prisão preventiva, trouxe-me à memória Guerra Junqueiro, que, numa crítica mordaz ao poder político da época, dizia que este tinha entrado em catalepsia ambulante, não se lembrando de onde vem, onde está e para onde vai. É o que se passa com este Governo. A política legislativa na área criminal perdeu seriedade, rigor científico, harmonização sistémica e não mostra preocupação pelo impacto negativo das leis aprovadas. Legisla-se em função de casos concretos. Tão depressa se dá uma machadada na prisão preventiva, apertando os seus pressupostos e dificultando a sua aplicação, como aconteceu com as leis penais ao dar um voto de confiança aos criminosos e esquecendo as vítimas, como, com o mesmo à-vontade, a propósito da lei das armas, se considera que a solução passa, de novo, pela prisão preventiva, que, diga--se, já estava prevista no diploma avulso.
Os sinais evidentes de abrandamento no combate à criminalidade violenta, com leis permissivas e geradoras de impunidade, contribuíram para uma redução de 50% dos presos em Portugal. Equilibrar o défice orçamental, poupando nas cadeias, tem o custo pesado de sacrificar a segurança dos cidadãos. Nenhum motivo válido e científico, de acordo com a nossa realidade criminal, autorizava a Unidade de Missão a alterar o limite máximo da prisão preventiva de três para cinco anos. Fê-lo por sua conta e risco, esquecendo-se de harmonizar esta alteração com os limites máximos das penas de prisão previstas na lei penal – o que significa que em crimes com a moldura abstracta penal de cinco anos não é possível decretar a prisão preventiva. De nada adianta mexer na lei avulsa das armas, já que os pressupostos da prisão preventiva estão fixados na lei geral, isto é, nas leis penais, que são o coração e o nervo central da política criminal.
A segurança individual e colectiva dos portugueses e a pacificação do Estado de Direito apelam a uma nova revisão das leis penais e a uma melhor coordenação e eficácia das polícias. Não há brandura dos juízes no decretamento da prisão preventiva, mas antes impedimento legal.
A pressão continua do lado de Rui Pereira, que, sendo responsável pela alteração das leis penais, aceitou vestir o fato de uma pasta no Governo que lhe tolhe a acção, tornando-se cúmplice do que de mau vai acontecendo."
Rui Rangel
A alteração da lei avulsa das armas, proposta por Rui Pereira, de forma a facilitar a prisão preventiva, trouxe-me à memória Guerra Junqueiro, que, numa crítica mordaz ao poder político da época, dizia que este tinha entrado em catalepsia ambulante, não se lembrando de onde vem, onde está e para onde vai. É o que se passa com este Governo. A política legislativa na área criminal perdeu seriedade, rigor científico, harmonização sistémica e não mostra preocupação pelo impacto negativo das leis aprovadas. Legisla-se em função de casos concretos. Tão depressa se dá uma machadada na prisão preventiva, apertando os seus pressupostos e dificultando a sua aplicação, como aconteceu com as leis penais ao dar um voto de confiança aos criminosos e esquecendo as vítimas, como, com o mesmo à-vontade, a propósito da lei das armas, se considera que a solução passa, de novo, pela prisão preventiva, que, diga--se, já estava prevista no diploma avulso.
Os sinais evidentes de abrandamento no combate à criminalidade violenta, com leis permissivas e geradoras de impunidade, contribuíram para uma redução de 50% dos presos em Portugal. Equilibrar o défice orçamental, poupando nas cadeias, tem o custo pesado de sacrificar a segurança dos cidadãos. Nenhum motivo válido e científico, de acordo com a nossa realidade criminal, autorizava a Unidade de Missão a alterar o limite máximo da prisão preventiva de três para cinco anos. Fê-lo por sua conta e risco, esquecendo-se de harmonizar esta alteração com os limites máximos das penas de prisão previstas na lei penal – o que significa que em crimes com a moldura abstracta penal de cinco anos não é possível decretar a prisão preventiva. De nada adianta mexer na lei avulsa das armas, já que os pressupostos da prisão preventiva estão fixados na lei geral, isto é, nas leis penais, que são o coração e o nervo central da política criminal.
A segurança individual e colectiva dos portugueses e a pacificação do Estado de Direito apelam a uma nova revisão das leis penais e a uma melhor coordenação e eficácia das polícias. Não há brandura dos juízes no decretamento da prisão preventiva, mas antes impedimento legal.
A pressão continua do lado de Rui Pereira, que, sendo responsável pela alteração das leis penais, aceitou vestir o fato de uma pasta no Governo que lhe tolhe a acção, tornando-se cúmplice do que de mau vai acontecendo."
Rui Rangel
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